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12/10/2015 - 8 anos atrás

Junta Disciplinar - Decisão 010/2015

Resultados do julgamento da Comissão Disciplinar de Futebol de Pedreira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA
COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

Decisão Numero 010/2015

A Junta de Justiça Desportiva da Comissão Disciplinar de Futebol faz saber, e para conhecimento das partes interessadas, que na terça-feira, dia 06/10/2015 no prédio da Secretaria Municipal de Esportes, situada na Rua Ana Francisca de Oliveira - 95, a Comissão Disciplinar ira se reuniu para julgar os processos da pauta de julgamento, conforme citação de numero 010/2015.

PROCESSO - 075/2015
-MARIO WALTER (Parentes), artigo 243 F;
-DENIS EDUARDO VIEIRA (EC Triunfo) e DAVI DE SOUZA (Parentes), ambos enquadrados no artigo 243 F;
-PENA: Mario Walter e Davi - suspensos 06 partidas, deverão cumprir 3. Denis - suspenso 3 partidas, cumprir 1.

PROCESSO - 076/2015
-ADRIANO JOSE PERES (Triunfo Junior), artigo 250;
-PENA: Suspenso 2 partidas, cumprir 1.

PROCESSO - 077/2015
-ROBSON GOMES DA SILVA (Duas Pontes) e CLEITON CARLOS VIEIRA RABASCO (União Marajoara), artigo 250;
-PENA: Ambos Suspensos 2 partidas, cumprir 1.

PROCESSO - 078/2015
-ADILSON DA SILVA JR (Atlético Kobayashi), artigo 243 F;
-PENA: Suspenso 2 partidas, cumprir 1.

PROCESSO - 079/2015
-Equipe CORINTIANOS, enquadrada nos artigos 52º/50º/51º DO REGULAMENTO GERAL DO CAMPEONATO;
-PENA: Confirmado o W.O., equipe suspensa dos 02 (dois) próximos Campeonatos e deverá pagar a taxa de Arbitragem da partida em que deu W.O.

PROCESSO - 080/2015
-BIAFRA DA SILVA ANDRADE, ADRIANO D. MARELLI, ALEX DE JESUS MARASSATO, JOSENEI P. GALDINO, PAULO ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA, LUAN APARECIDO A. OLHER FRANZOLINI, ANDRE N. OLIVEIRA SANTOS, OLINDO DE SOUZA PEIXOTO, RAIONE VIEIRA LIMA, RAFAEL LUIS DOS SANTOS, MARCIO LEITE DA SILVA, JOSE M. DEVALDO LOURENO DELGADO, CARLOS GABRIEL SOUZA DA SILVA, WILLIAN GOMES E GENILSON DOS SANTOS (todos da equipe Corintianos), enquadrados no artigo 4º Parágrafo Único do Regulamento Geral do Campeonato;
-PENAS: todos suspenso 01 (um ano) de Campeonatos em Pedreira e quando voltarem a jogar deverão pagar uma cesta básica. O atleta Biafra da Silva Andrade, foi inocentado pela falta a partida, porque apresentou, em tempo hábil, atestado que estava trabalhando na data daquela partida.

PROCESSO - 081/2015
-ALESSANDRO BATISTA AZEVEDO (EC Jd. Andrade/Vet) e CLAUDINEI VIEIRA RABASCO (União Marajoara), ambos no artigo 250 e ANDRE RICARDO CAMPOS (União Marajoara), artigo 243 F.
-PENAS: Alessandro e André Ricardo, suspensos 2 partidas, cumprir 1. Claudinei, suspenso 4 partidas, cumprir 2.

PROCESSO - 082/2015
-BRUNO H. DE ALMEIDA (Independente Pedreira), artigo 250;
-PENA: Suspenso 2 partidas, cumprir 1.

PROCESSO - 083/2015
-RONALDO GOMES DE ALMEIDA (Duas Pontes), artigo 250;
-PENA: Suspenso 2 partidas, cumprir 1.

PROCESSO - 084/2015
-LUIZ H. DE SOUZA FILHO (Clube Náutico), artigo 250;
-PENA: Suspenso 2 partidas, cumprir 1.

PROCESSO - 085/2015
-TIAGO LORENCINI PELON (Unidos de Pedreira), artigo 250;
-PENA: Suspenso 2 partidas, cumprir 1.

PEDREIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2015
Sidnei de Lima

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