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24/05/2017 - 7 anos atrás

Junta Disciplinar - Citação 01/2017

Associações, Atletas e Técnicos que serão julgados no próximo dia 31 de maio

Para julgar as infrações cometidas no Torneio 1º de Maio de Futebol e Torneio da Santa Clara de Futsal a Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem reunião programada para o dia 31 de maio, quando estarão analisando a citação nº 001/2017 e as sumulas dos jogos ocorridos nestes torneios, quando diversas infrações ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva e Regulamento Geral das Competições promovidas pela Secretaria de Esportes aconteceram por parte de atletas, técnicos e dirigentes esportivos. 

De acordo com o Regulamento Geral das Competições, artigo 33º, quatro atletas já estão automaticamente suspenso por 365 dias, podendo inclusive terem suas suspensões aumentadas pela Comissão Disciplinar se elas assim decidirem.

Consta da pauta da reunião, 13 (treze) infrações ocorridas no Torneio 1º de Maio e 7 (sete)  ocorridas no Torneio de Futsal, conforme segue:

CITAÇÃO 01/2017

De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificadas as associações abaixo mencionadas, de que foram denunciadas e serão julgadas em SESSÃO da COMISSÃO DISCIPINAR às 18h30min, da terça-feira, dia 31/05/2017.

FUTEBOL

01- Atleta Benedito Rodrigues de Lima, Agremiação Clube Recreativo Vale Verde, Artigo 250;

02- Adilson Lima de Paiva, Churrasco Futebol Clube, Art. 250;

03- Fernando Gonçalves (técnico), Banquinho Futebol Clube, Art. 243 F;

04- Florisval B. Suprano Filho, Banquinho Futebol Clube,        Art. 33º do Regulamento  Geral;

05- Mario Henrique Silveira Gritti, Banquinho Futebol Clube, Art. 257;

06- Rubens Antonio de Anis, Arco Futebol Clube, Art. 33º do Regulamento  Geral;

07- Alessandro Batista de Azevedo, S. E. Jardim Triunfo, Art. 254 A, §1º, I; 

08- Edivaldo Alexandre Leite, Gremio Sustentare, Art. 33º do Regulamento  Geral;

09- Luiz Carlos Manoel, E.C. Jardim Andrade/Veteranos, Art. 254 A, páragrafo 1º e inciso I;

10- Ricardo Aparecido Fernandes, E.C. Jardim Andrade/Vet., Art. 243 F;

11- Alexandre dos Santos, E.C. Jd. Andrade/Vet., Art. 243 F;

12- Mateus Henrique Goncalves, Parentes Futebol Clube, Art. 243 F;

13- Ricardo Belli, Parentes Futebol Clube, Art. 243 F;

FUTSAL

01- Paulo Igor Perini, Turma do Morro FC, Art. 243 F;

02- Paolo Aparecido Rios, Santa Cruz EC, Art. 250;

03- Roberto Silverio Lerois (Tecnico), Santa Cruz EC, Art. 243 F;

04- Antonio Pascoal M. Neto, Clube Náutico Joaquim Carlos, Art. 258;

05- Robson Jose Grossi (Tecnico), Arsenal FC, Art. 250;

06- Douglas Nunes de Souza, Beer House Futsal, Art. 258 A;

07- Weligton Santos Rosendo, Turma da Pedra F.C., Art 33º do Regulamento Geral e 254 A, §1º, I.

Pedreira, 16 de maio de 2017

Presidente – Sidnei de Lima 

Todos os Artigos e as Penas do Código Brasileiro de Justiça Desportiva no link -  http://esportepedreira.com.br/esporte/codigo-brasileiro-de-justica-desportiva/1911-codigo-brasileiro-de-justica-desportiva

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