Esporte Pedreira
04/07/2025 - Torneio Santa Clara de Futsal 2025 - final      |      03/07/2025 - Copa EC Santa Sofia de Futebol de Base 2025 - 1ª fase      |      02/07/2025 - JEMPE 2025 #4      |      01/07/2025 - Jogos Regionais 2025      |      30/06/2025 - Torneio de Futebol “Valdir Carlos Volpato e Professor Adilson José Dorigatti” #2      |      29/06/2025 - Jogos Desportivos do Circuito das Águas #2      |      28/06/2025 - Campeonato Regional de Atletismo      |      26/06/2025 - Copa EC Santa Sofia de Futebol de Base 2025 #3      |      25/06/2025 - Torneio de Futebol “Valdir Carlos Volpato e Professor Adilson José Dorigatti”      |     

24/06/2015 - 10 anos atrás

Junta Disciplinar - Decisão 03/2015

Atletas e dirigentes julgados pela CDE no dia 23 de junho

Prefeitura Municipal de Pedreira
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Junta de Justiça Desportiva
Comissão Disciplinar de Futebol

Decisão 003/2015

A Junta de Justiça Desportiva da Comissão Disciplinar de Futebol, faz saber para conhecimento das partes interessadas, que no dia 23/06/2015, a Comissão Disciplinar, em reunião realizada na Sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, situado à Rua Ana Francisca de Oliveira, nº 95 - Centro Velho – Pedreira – Estado de São Paulo, julgou os processos da pauta de julgamento, conforme segue:

Processo 017/2015
–Manter o resultado da partida entre Parentes e EC Triunfo e;
1º, Penalizar o atleta Paulo Henrique Bueno, Parentes FC, por 1 ano de suspensão por decisão unânime.
2º, Penalizar o massagista Jociel Belli, Parentes FC, por 60 dias por decisão unânime.
3º, Suspender o atleta Anivaldo de Lima, Arsenal, por 06 partidas, decisão unânime, devendo o atleta cumprir 03 partidas.
4º, Aplicar ao atletas Eduardo Maranin e Pedro Ernesto Quirino, ambos da equipe Parentes FC, a pena de 1 partida.
Obs: houve a anotação da expulsão, porem não houve relatório do Arbitro.

Processo 018/2015
–Suspender o atleta Anivaldo de Lima, Arsenal por duas partidas, decisão unânime, devendo o atleta cumprir 01 partida.

Processo 019/2015
-Suspender os atletas:
1º, Ronaldo Franco de Oliveira, Parentes FC, por 2 partidas, decisão unânime, devendo o atleta cumprir 1 partida.
2º, Roque Donizete de Freitas, EC Santa Sofia, por 2 partidas, decisão unânime, devendo o atleta cumprir 1 partida.

Processo 020/2015
–Suspender os atletas:
1º, Marcio Ricardo de Souza, Anti-nicotina, por duas partidas, decisão unânime, devendo o atleta cumprir 1 partida.
2º, Jose Luiz Amorin Junior, Anti-nicotina, desclassificado do artigo 247 F, para o artigo 243 F, suspenso por 04 partidas, decisão unânime, devendo o atleta cumprir 2 partidas.
Obs: Compareceram para fazerem suas defesas, os Diretores: Joseval Antonio dos Santos, Anti-nicotina e Jociel Belli, Parentes FC.

Pedreira, 23/06/2014
Sidnei de Lima – Presidente

Comente e participe:

Veja outras notícias


Informativo

Patrocinadores:

Casa Cranchi

 

LCP Assessoria Empresarial

 

Praia

 

Escola Via Brasil

 

 

Esporte Pedreira

contato@esportepedreira.com.br

© Todos os direitos reservados - Esporte Pedreira 2025

Compartilhe:

© Todos os direitos reservados - Esporte Pedreira 2025