16/05/2016 - 9 anos atrás
Junta Disciplinar - Decisão 03/2016
Agremiações, atletas e dirigentes julgados pela Comissão Disciplinar de Pedreira, no dia 10 de maio

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
COMISSÃO DISCIPLINAR
DECISÃO 03/2016
De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificadas as associações abaixo mencionadas, de que foram denunciadas e julgadas em SESSÃO da Comissão Disciplinar, às 18:00 hs do dia 10/05/2016.
PROCESSOS REFERENTES A MODALIDADE FUTEBOL
-06, Equipe Parentes FC, Atleta Carlos E. Silva Sorghi, Suspenso 2 partidas, deverá cumprir 1;
-07, Anti-Nicotina, Renato A.Cardoso, Suspenso 4 partidas, cumprir 2;
-08, Construvip/Triunfo, Éderson Splendore, Suspenso 4 partidas, cumprir 2;
-09, Triunfo Junior, Bruno R. Ataide, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
-10, E.C. Jardim Andrade, Michael Cesar Alves Ferreira, Suspenso 4 partidas, cumprir 2;
-11, S.E. Jardim Triunfo, Douglas Mendes Arten, Suspenso 4 partidas, cumprir 2;
-12, Triunfo Junior, Luiz Roberto Berloffa, Suspenso 4 partidas, cumprir 2;
-13, S.E. Jardim Triunfo, Antonio Marcio Alves Silva, Suspenso por 2 anos a contar do dia 02/05/2016, liberado em 02/05/2018.
PEDREIRA, 10 de Maio de 2016
Sidnei de Lima - Presidente
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