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09/11/2016 - 8 anos atrás

Junta Disciplinar - Decisão 08/2016

Associações e Atletas julgados pela Comissão Disciplinar Especial no dia 08 de novembro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
COMISSÃO DISCIPLINAR

DECISÃO 08/2016
De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificadas as associações abaixo mencionadas, de que foram denunciadas e julgadas em SESSÃO da Comissão Disciplinar, às 18:00 hs, do dia 08/11/2016 – terça-feira.

FUTSAL
50, Janauba FC, Adriano Jose de Souza, Artigo 250 - SUSPENSO 02 partidas, cumprir 01;

51, Independente Pedreira, David Martins, Artigo 254 A - SUSPENSO 08 partidas, cumprir 04;

52, Mancha, Paulo Eduardo de Andrade, Artigo 250 - SUSPENSO 02 partidas, cumprir 01;

53, Arsenal, Guilherme da Silva Santana, Artigo 250 - SUSPENSO 02 partidas, cumprir 01;

54, LB2 Sistema, Luciano Carlos Lopes, Artigo 250 - SUSPENSO 02 partidas, cumprir 01;

55, Santa Cruz, Antonio Pasqual Neto, Artigo 250 duas vezes - SUSPENSO 04 partidas, cumprir 02;

FUTEBOL
29, Unidos de Pedreira, Fabio Henrique S. Chiareli, Artigo 250 - SUSPENSO 02 partidas, cumprir 01;

30, Pratic, Jailson Natalino da Silva, Artigo 254 A Parágrafo II - SUSPENSO 08 partidas, cumprir 04;

31, S.E. Triunfo, Humberto da Silva, Artigo 33 do Campeonato - SUSPENSO 100 dias, a contar de 08/11/2016;

32, S.E. Triunfo, Jonas Santochi da Silva, Artigo 33 do Campeonato - SUSPENSO 200 dias, a contar de 08/11/2016;

33, S.E. Triunfo, Ramon Scarpato Marin, Artigo 250 - SUSPENSO 02 partidas, cumprir 01;

34, Arsenal, Aparecido Jose Gonçalves, Artigo 250 - SUSPENSO 02 partidas, cumprir 01;

35, EC Jardim Andrade-A, Romoaldo Aparecido Soares, Artigo 288 B parágrafo 2º - SUSPENSO 02 partidas, cumprir 01;

36, Mansão Arco, Marcos Jose da Silva, Artigos 243 F e Artigo 243 B - SUSPENSO 04 partidas, cumprir 02;

Pedreira, 08 de novembro, de 2016
Sidnei de Lima – Presidente

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