09/11/2016 - 8 anos atrás
Junta Disciplinar - Decisão 08/2016
Associações e Atletas julgados pela Comissão Disciplinar Especial no dia 08 de novembro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
COMISSÃO DISCIPLINAR
DECISÃO 08/2016
De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificadas as associações abaixo mencionadas, de que foram denunciadas e julgadas em SESSÃO da Comissão Disciplinar, às 18:00 hs, do dia 08/11/2016 – terça-feira.
FUTSAL
50, Janauba FC, Adriano Jose de Souza, Artigo 250 - SUSPENSO 02 partidas, cumprir 01;
51, Independente Pedreira, David Martins, Artigo 254 A - SUSPENSO 08 partidas, cumprir 04;
52, Mancha, Paulo Eduardo de Andrade, Artigo 250 - SUSPENSO 02 partidas, cumprir 01;
53, Arsenal, Guilherme da Silva Santana, Artigo 250 - SUSPENSO 02 partidas, cumprir 01;
54, LB2 Sistema, Luciano Carlos Lopes, Artigo 250 - SUSPENSO 02 partidas, cumprir 01;
55, Santa Cruz, Antonio Pasqual Neto, Artigo 250 duas vezes - SUSPENSO 04 partidas, cumprir 02;
FUTEBOL
29, Unidos de Pedreira, Fabio Henrique S. Chiareli, Artigo 250 - SUSPENSO 02 partidas, cumprir 01;
30, Pratic, Jailson Natalino da Silva, Artigo 254 A Parágrafo II - SUSPENSO 08 partidas, cumprir 04;
31, S.E. Triunfo, Humberto da Silva, Artigo 33 do Campeonato - SUSPENSO 100 dias, a contar de 08/11/2016;
32, S.E. Triunfo, Jonas Santochi da Silva, Artigo 33 do Campeonato - SUSPENSO 200 dias, a contar de 08/11/2016;
33, S.E. Triunfo, Ramon Scarpato Marin, Artigo 250 - SUSPENSO 02 partidas, cumprir 01;
34, Arsenal, Aparecido Jose Gonçalves, Artigo 250 - SUSPENSO 02 partidas, cumprir 01;
35, EC Jardim Andrade-A, Romoaldo Aparecido Soares, Artigo 288 B parágrafo 2º - SUSPENSO 02 partidas, cumprir 01;
36, Mansão Arco, Marcos Jose da Silva, Artigos 243 F e Artigo 243 B - SUSPENSO 04 partidas, cumprir 02;
Pedreira, 08 de novembro, de 2016
Sidnei de Lima – Presidente
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