01/12/2016 - 8 anos atrás
Junta Disciplinar - Decisão 09/2016
Associações e Atletas julgados no dia 29 de novembro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
COMISSÃO DISCIPLINAR
DECISÃO 09/2016
De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificadas as associações abaixo mencionadas, de que foram denunciadas e julgadas em Sessão da Comissão Disciplinar, no dia 29/11/2016.
FUTEBOL
37, Agremiação Arsenal-A, Atleta Ricardo Aparecido Rios, Artigo 257, Suspenso 6 partidas, cumprir 3;
38, Juventus, Wilson Roberto Zo Junior, Art. 250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
39, Atlético Kobayashi, Igor A. de O. Rodrigues, Art. 250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
40, Maranhense, Wiliam D. Muniz C. Rodrigues, Art. 250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
41, Parentes FC, Ailton Coito Silva, Art. 250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
42, Parentes FC, Mario Cesar Belli, Art. 250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
43, Mansão Aruba, Rodrigo Camilotti, Art. 250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
44, EC Jd. Andrade/Vet, Romoaldo Aparecido Soares, Art. 243F, Suspenso 6 partidas, cumprir 3;
45, Atlético Kobayashi, Jhonata Jose da S. Siqueira, Art. 250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
46, Atlético Kobayashi, Paulo Tomino Neto, Art. 250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
47, Atlético Kobayashi, Vagner Aparecido Ferreira, Art. 243 C, Suspenso 60 dias.
FUTSAL
56, Janauba FC, Alexandre Muniz de Melo, Art. 243 C, Suspenso 60 dias;
57, Prainha, Vinicius Perego Felix, Art. 250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
58, S.E. Triunfo, Fabiano Topalian da Silva, Art. 250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
59, Parentes FC, Pedro Henrique Antonio da Silva, Art. 250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
60, Parentes FC, Ricardo Belli, Art. 250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
61, Parentes FC, Thiago Belli, Art. 250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
62, Clube Náutico/JR, Weligton Antonio Santana, Art. 250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
63, Clube Náutico/JR, Lucas Paulo de Oliveira, Art. 250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1.
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Referente a CITAÇÃO 10/2016
De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificadas as Associações, que participarão das partidas programadas para os dias 03, 04 e 11 de Dezembro, que as ocorrências registradas nas datas acimas citadas, serão processadas e julgadas em Sessão da Comissão Disciplinar, às 18hs, do dia 13/12/2016.
Pedreira, 29 de Novembro de 2016
Sidnei de Lima – Presidente
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