09/06/2017 - 8 anos atrás
Junta Disciplinar - Decisão 01/2017
Resultados do primeiro julgamento realizado neste ano, pela Junta Disciplinar no dia 10 de junho
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Rua Ernesto Canossa ,16 – Jardim Triunfo 78 – Pedreira / SP
DECISÃO 01/2017
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pela Comissão Disciplinar no dia 07/06/2017.
FUTEBOL
01- Atleta Benedito Rodrigues de Lima, Agremiação Clube Recreativo Vale Verde, Artigo 250 - SUSPENSO 02 partidas, deverá cumprir 01 partida;
02- Adilson Lima de Paiva, Churrasco Futebol Clube, Art. 250 - SUSPENSO 02 partidas, deverá cumprir 01 partida;
03- Fernando Gonçalves (técnico), Banquinho Futebol Clube, Art. 243 F - SUSPENSO 02 partidas, deverá cumprir 01 partida;
04- Florisval B. Suprano Filho, Banquinho Futebol Clube, Art. 33º do Regulamento Geral - SUSPENSO das competições esportivas promovidas pela Secretaria Municipal de ESporte e Lazer por 01 (hum) ano, a contar de 29/04/2017;
05- Mario Henrique Silveira Gritti, Banquinho Futebol Clube, Art. 257 - SUSPENSO 06 partidas, deverá cumprir 03 partidas;
06- Rubens Antonio de Anis, Arco Futebol Clube, Art. 33º do Regulamento Geral - SUSPENSO das competições esportivas promovidas pela Secretaria Municipal de ESporte e Lazer por 01 (hum) ano, a contar de 29/04/2017;
07- Alessandro Batista de Azevedo, S. E. Jardim Triunfo, Art. 254 A, §1º, I - SUSPENSO 12 partidas, deverá cumprir 06 partidas;
08- Edivaldo Alexandre Leite, Gremio Sustentare, Art. 33º do Regulamento Geral - SUSPENSO das competições esportivas promovidas pela Secretaria Municipal de ESporte e Lazer por 01 (hum) ano, a contar de 29/04/2017;
09- Luiz Carlos Manoel, E.C. Jardim Andrade/Veteranos - Desclassificado do artigo 248 F, para o artigo 243, sendo SUSPENSO 08 partidas, devendo cumprir 04 partidas;
10- Ricardo Aparecido Fernandes, E.C. Jardim Andrade/Vet., Art. 243 F - SUSPENSO 04 partidas, deverá cumprir 02 partidas;
11- Alexandre dos Santos, E.C. Jd. Andrade/Vet., Art. 243 F - SUSPENSO 04 partidas, deverá cumprir 02 partidas;
12- Mateus Henrique Goncalves, Parentes Futebol Clube, Art. 243 F - SUSPENSO 04 partidas, deverá cumprir 02 partidas;
13- Ricardo Belli, Parentes Futebol Clube, Art. 243 F - SUSPENSO 04 partidas, deverá cumprir 02 partidas;
FUTSAL
01- Paulo Igor Perini, Turma do Morro FC, Art. 243 F - SUSPENSO 04 partidas, deverá cumprir 02 partidas;
02- Paolo Aparecido Rios, Santa Cruz EC, Art. 250 - SUSPENSO 02 partidas, deverá cumprir 01 partidas;
03- Roberto Silverio Lerois (Tecnico), Santa Cruz EC, Art. 243 F - SUSPENSO 04 partidas, deverá cumprir 02 partidas;
04- Antonio Pascoal M. Neto, Clube Náutico Joaquim Carlos, Art. 258 - SUSPENSO 04 partidas, deverá cumprir 02 partidas;
05- Robson Jose Grossi (Tecnico), Arsenal FC, Art. 250 - SUSPENSO 02 partidas, deverá cumprir 01 partidas;
06- Douglas Nunes de Souza, Beer House Futsal, Art. 258 A - SUSPENSO 12 partidas, deverá cumprir 06 partidas;
07- Weligton Santos Rosendo, Turma da Pedra F.C., Art 33º do Regulamento Geral e 254 A, §1º, I - SUSPENSO das competições esportivas promovidas pela Secretaria Municipal de ESporte e Lazer por 01 (hum) ano, a contar de 10/05/2017
Pedreira, 07 de junho de 2017
Presidente – Sidnei de Lima
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