22/12/2017 - 7 anos atrás
Junta Disciplinar - Decisão 02/2017
Resultados do julgamento realizado pela Junta Disciplinar no dia 19 de dezembro
Prefeitura Municipal de Pedreira
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Diretoria Municipal de Esportes e Lazer
Rua Ernesto Canossa, 16 – Jardim Triunfo 79 –PEDREIRA Estado de São Paulo – Fone 19 3893 6665 - email esporte@pedreira.sp.gov.br .
DECISÃO 02/2017
De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficaram notificados os Dirigentes das Associações abaixo mencionadas, para comparecerem na Sessão de Instrução, Debates e Julgamento, realizada às 18h00min, do dia 19/12/2017 - terça-feira, na Sala da Comissão Especial de Justiça Desportiva, sito a Rua Ernesto Canossa, 16 Jardim Triunfo 79, na cidade de Pedreira, onde pessoalmente ou por um representante, caso queiram, apresentaram por escrito ou, oralmente sua defensa, de seus atletas, técnicos e dirigentes, que foram denunciadas e julgados em SESSÃO da COMISSÃO DISCIPINAR, na data e horário citados.
FUTEBOL
01- BENEDITO APARECIDO DONIZETE, INDEPENDENTE, Artigo 250. SUSPENSO 02 jogos, deverá CUMPRIR 01.
02- PAULO ROBERTO DA ROSA, E.C.TRIUNFO JUNIOR, Art. 250. SUSPENSO 02 jogos, deverá CUMPRIR 01.
03- PAULO HENRIQUE BUENO DA SILVA, E.C.MATA GRAMA, Art. 250. SUSPENSO 02 jogos, deverá CUMPRIR 01.
04- LUCIANO ALEXANDRE GOMES, E.C.MATA GRAMA, Art. 250. SUSPENSO 02 jogos, deverá CUMPRIR 01.
05- AMARILDO CHAGAS, E.C.MATA GRAMA, Art. 250. SUSPENSO 02 jogos, deverá CUMPRIR 01.
06- LUIZ CARLOS MANOEL, E.C.JARDIM ANDRADE, Art. 254. SUSPENSO 04 jogos, deverá CUMPRIR 02.
07- JOÃO VIEIRA, ARSENAL F.C., Art. 250. SUSPENSO 02 jogos, deverá CUMPRIR 01.
FUTSAL
01- RODRIGO SANTOS DA SILVA, JUVENTUS, Art. 250. SUSPENSO 02 jogos, deverá CUMPRIR 01.
02- RONALDO PAVANELO BATAGLIOLI, JANAUBA, Art. 250. SUSPENSO 02 jogos, deverá CUMPRIR 01.
03- EDIOVANE JOSE MARIANO, JD. ANDRADE / BEER HOUSE, Art. 243 F. SUSPENSO 04 jogos, deverá CUMPRIR 02.
04- RODRIGO SOUZA MORAIS, JD ANDRADE / BEER HOUSE, Art. 243 F. SUSPENSO 04 jogos, deverá CUMPRIR 02.
05- MARCOS PAULO DE LIMA, ELITE, Art. 250. SUSPENSO 02 jogos, deverá CUMPRIR 01.
06- OTAVIO SUPERBI NETO, SOIÇAS, Art. 254. SUSPENSO 04 jogos, deverá CUMPRIR 02.
07- LEANDRO DA CUNHA, DUAS PONTES, Art. 243 F. SUSPENSO 04 jogos, deverá CUMPRIR 02.
08- MARCELO AUGUSTO MENONCELLO, GREMIO CHOOP, Art. 250, SUSPENSO 02 jogos, deverá CUMPRIR 01.
09- RICARDO LEANDRO GRILLO, GREMIO CHOOP, Art. 250. SUSPENSO 02 jogos, deverá CUMPRIR 01.
10- JONATAN DA SILVA MALVINO, TURMA DO MORRO, Art. 250. SUSPENSO 02 jogos, deverá CUMPRIR 01.
11- GABRIEL RODRIGUES RUAS, TURMA DA PEDRA, Art. 254 A. SUSPENSO 08 jogos, deverá CUMPRIR 04.
12- LEONARDO DA SILVA, SOIÇAS, Art. 254. SUSPENSO 08 jogos, deverá CUMPRIR 04.
13- GABRIEL TEODORO DALDOSSO, PARENTES, Art. 250. SUSPENSO 02 jogos, deverá CUMPRIR 01.
14- BRUNO APARECIDO MODESTO, ELITE, Art. 250. SUSPENSO 02 jogos, deverá CUMPRIR 01.
Em todas as penalidades, foi aplicada o Artigo 182, por se tratarem de atletas não profissionais.
Para ciência, Publique-se no site Esporte Pedreira.com.br.
PEDREIRA, 19/12/2017 Presidente – Sidnei de Lima
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