31/01/2018 - 7 anos atrás
Junta Disciplinar - Decisão 01/2018 e Citação 02/2018
Resultados do julgamento realizado pela Junta Disciplinar no dia 30 de janeiro e os próximos processos a serem julgados no dia 06.

Prefeitura Municipal de Pedreira
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Diretoria Municipal de Esportes e Lazer
Rua Ernesto Canossa, 16 – Jardim Triunfo 79 –PEDREIRA Estado de São Paulo – Fone 19 3893 6665 - email esporte@pedreira.sp.gov.br .
DECISÃO 01/2018
De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficaram notificados os Dirigentes das Associações abaixo mencionadas, para comparecerem na Sessão de Instrução, Debates e Julgamento, realizada às 18h00min, do dia 30/01/2018 - terça-feira, na Sala da Comissão Especial de Justiça Desportiva, sito a Rua Ernesto Canossa, 16 Jardim Triunfo 79, na cidade de Pedreira, onde pessoalmente ou por um representante, apresentaram por escrito ou, oralmente sua defensa, de seus atletas, técnicos e dirigentes, que foram denunciadas e julgados em SESSÃO da COMISSÃO DISCIPINAR, na data e horário citados.
FUTSAL
15- Atleta RAFAEL PATRUCCI MACEDO, Agremiação JD. ANDRADE BEER HOUSE, Artigo 250, SUSPENSO 02 partidas, deverá CUMPRIR 01 partida;
16- MATEUS FELIPE FREITAS SAMPAIO, LB2 SISTEMAS, Artigos 250 e 243 f - SUSPENSO 04 partidas, deverá CUMPRIR 02 partidas;
17- THOMAZ RODRIGO DA SILVA, LB2 SISTEMAS, Artigos 254 A e 243 f - SUSPENSO 06 partidas, deverá CUMPRIR 03 partidas;
18- IGOR AUGUSTO O. RIBEIRO, DUAS PONTES, Art. 250 - SUSPENSO 02 partidas, deverá CUMPRIR 01 partida;
19- GUSTAVO MIGUEL DA SILVA RIBEIRO, DUAS PONTES, Art. 254 - SUSPENSO 04 partidas, deverá CUMPRIR 02 partidas;
20- DANIEL GUSTAVO FRONER, JD. ANDRADE BEER HOUSE, Art. 254 A e 243 f - SUSPENSO 06 partidas, deverá CUMPRIR 03 partidas;
21- HESLEY HENRIQUE DIAS, MARAJOARA, Art. 258 b - SUSPENSO 02 partidas, deverá CUMPRIR 01 partida;
22- FABIANO TOPALIAN DA SILVA, S.E. TRIUNFO, Art. 243 f - SUSPENSO 04 partidas, deverá CUMPRIR 02 partidas;
23- JOSÉ ACACIO TEIXEIRA LEITE, S.E. TRIUNFO, Art. 243 f - SUSPENSO 04 partidas, deverá CUMPRIR 02 partidas.
*Atuaram como defensores: Ediovane Jose Mariano e Ivan Herminio Defende, ambos pelo EC Jardim Andrade/Beer House.
**Em todas as penalidades foi aplicada o Artigo 182, por se tratarem de atletas não profissionais.
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CITAÇÃO 02/2018
De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os Dirigentes das Associações abaixo mencionadas, para comparecer à Sessão de Instrução,Debates e Julgamento em sessão que será realizada na Sala da Comissão Especial de Justiça Desportiva, sito a Rua Ernesto Canossa, 16 Jardim Triunfo 79, na cidade de Pedreira, onde poderão pessoalmente ou por um representante, caso queiram, apresentar por escrito ou oralmente, a defesa de seus atletas, técnicos e dirigentes que foram denunciadas e serão julgadas em SESSÃO DA COMISSÃO DISCIPINAR às 18h00min, do próximo dia 06/02/2018 terça-feira.
FUTSAL
24, ROMOALDO APARECIDO SOARES, agremiação GUERREIROS DA TRIBO, Artigos 250 E 258 A;
25, DANIEL FERREIRA, VMA/BARBEARIA, Art. 254 A, PARAGRAFO 1º, INCISO 1;
26, RODRIGO ZAGHETO DOS SANTOS, GUERREIROS DA TRIBO, Art. 254 A, PARAGRAFO 1º, INCISO 1;
27, OSWALDO JACINTO DOS SANTOS, GUERREIROS DA TRIBO, Art. 250;
28, CARLOS CESAR DE FREITAS, GUERREIROS DA TRIBO, Art. 250;
29, EDIOVANE JOSE MARIANO, JARDIM ANDRADE, Artigos 257 e 258 B;
30, VINICIUS FRATTA DE CAMARGO, VMA/BARBEARIA, Art. 250;
31, CARLOS VENERI JUNIOR, OLIMPIA SANTA CLARA, Art. 250.
*Publique-se no Esporte Pedreira.com.br (Órgão oficial de divulgação)
30/01/2018
Presidente – Sidnei de Lima
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