14/07/2018 - 7 anos atrás
Junta Disciplinar - Decisão 06/2018
Atletas, Dirigentes e Arbitragem que foram julgados pela Comissão Disciplinar na terça-feira (10)
Prefeitura Municipal de Pedreira
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Diretoria Municipal de Esportes e Lazer
Rua Ernesto Canossa, 16 – Jardim Triunfo 79 –PEDREIRA Estado de São Paulo – Fone 19 3893 6665 - email esporte@pedreira.sp.gov.br .
DECISÃO 06/2018
De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficaram notificados os Dirigentes das Associações abaixo mencionadas, para comparecerem à Sessão de Instrução, debates e julgamento em sessão que foi realizada na Sala da Comissão Especial de Justiça Desportiva, sito a Rua Ernesto Canossa, 16 Jardim Triunfo 79, na cidade de Pedreira, onde pessoalmente ou por um representante, apresentaram por escrito ou oralmente, a defesa de seus atletas, técnicos e dirigentes que foram denunciados e julgadas em SESSÃO DA COMISSÃO DISCIPINAR às 18h00min, do dia 10/07/2018, terça-feira.
Processos de FUTEBOL
51, FLAVIO BERTOLDO SANTOS, Equipe BECO, Art. 250, Suspenso 2 partidas, deverá cumprir 1;
52, RICARDO POSSA, UNIDOS DE PEDREIRA, Art. 250, Suspenso 2 partidas, deverá cumprir 1;
53, RENAN JOSE DE ALMEIDA, SOIÇAS, Art. 250, Suspenso 2 partidas, deverá cumprir 1;
54, ALEXANDRE SILVA CANETO, ARSENAL-A, Art. 254 A, Suspenso 6 partidas, cumprir 03;
55, CARLOS EDUARDO MITESTAINERE, REVELAÇÃO, Art. 250, Suspenso 2 partidas, deverá cumprir 1;
51, GABRIEL TEODORO DALDOSSO, PARENTES, Art. 243 F, Suspenso 4 partidas, cumprir 2;
52, DANIEL FERREIRA, PARENTES, Art. 243 F, Suspenso 4 partidas, cumprir 2;
56, EDUARDO MARANIN, VET. JD. ANDRADE, Art. 243 F, Suspenso 4 partidas, cumprir 2;
53, DIOGO DA SILVA RAMOS, TURMA DO MORRO, Art. 243 F, Suspenso 4 partidas, cumprir 2;
54, CARLOS H BUENO DE MIRANDA, SUSTENTARE, Art. 243 F, Suspenso 4 partidas, cumprir 2;
55, EDER FERRELI (técnico), UNIDOS DE PEDREIRA, Art. 243 F, Absolvido;
56, DANILO IVAN FRANCISCO, UNIDOS DE PEDREIRA, Art. 250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
57, WELIGTON AUGUSTO SOARES, E.C. TRIUNFO, Art. 250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
58, MOISES DOS S. ALVES SOARES, JANAUBA, Art. 254 A, Suspenso 6 partidas, cumprir 03;
59, ISAIAS SANTOS DE SOUZA, C.N.B.S, Art. 254 A, Suspenso 6 partidas, cumprir 03;
60, CLEITON CARLOS V RABASCO, RED BULL, Art. 243 F, Suspenso 4 partidas, cumprir 2;
61, OTAVIO SUPERBI NETO, Ind. Pedreira, Recurso, Suspenso 360 dias.
Defensores Presentes: AIRTON C DA SILVA (PARENTES), IVAN HERMINIO DEFENDE (VET.JARDIM ANDRADE), NEIVAN F SOARES (RED BULL) e LUIZ FERNANDO DRUDI (INDEPENDENTE DE PEDREIRA).
Ficam advertidos o trio de arbitragem e representante da partida entre as equipes do Unidos de Pedreira versus a equipe do Esporte Clube Triunfo pelas seguintes negligencias observada nesta partida.
1-Preenchimento de Sumula - Registrar o nome correto dos técnicos e dirigentes que ficam no banco de reserva.antes do inicio da partida.
2-Relatar todas as ocorrências expulsões realizadas nas partidas
3-Senhor representante autorizar o inicio das partidas somente depois que a sumula esteja totalmente preenchida.
4-Recomendamos também aos membros da Arbitragem que terminadas as partidas,não dirijam mais palavras aos atletas e dirigentes.
5-Finalmente recomendamos aos membros da Arbitragem que não comentem com Jogadores e Dirigentes a arbitragem de seus colegas (falta de Ética)
Comissão Disciplinar
Sidnei de Lima – Presidente
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