11/07/2012 - 13 anos atrás
Junta Disciplinar de Pedreira
Atletas julgados e próximos a serem julgados pela C.D.E.
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Liga Desportiva de Pedreira
Comissão Disciplinar Especial
Decisãoº. 004/2012
De conformidade com a(s) denúncia(s) oferecida(s) pela DD Procuradoria, por seu representante, a Comissão Disciplinar Especial, funcionando junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Liga Desportiva de Pedreira, se reuniu em, no dia 03/07/2012 às 18h00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para julgar o(s) atleta(s), dirigente(s), associação (es), abaixo relacionado(s), que infringiram as leis disciplinares desportivas, baseando-se nos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e preceitos constantes nos regulamentos específicos sendo condenadas as seguintes penalidades.
Leonardo da Silva -atleta/Santana JR -Convertida a pena em 1 cesta básica, quando será liberado.
Oscar Borges -Atleta/Família -Suspenso 4 partidas, cumprir 2 partidas.
Anderson R. A. Ferreira -Técnico/Família -Suspenso 4 partidas,cumprir 2 partidas.
Hivo Pereira Castro -Atleta/Jd.Andrade -Suspenso 2 partidas, cumprir 1 partida.
Aparecido D. Oliveira -Atleta/Família -Suspenso 2 partidas, cumprir 1 partida.
Edvan A. Oliveira -Atleta/Vale Verde -Suspenso 2 partidas, cumprir 1 partida.
Jose Nilson Bronzinga -Atleta/Família -Suspenso 4 partidas, cumprir 2 partidas.
Luiz Carlos Godoy -Atleta/Família -Suspenso 4 partidas, cumprir 2 partidas.
João Batista de Oliveira -Atleta/Vale Verde -Suspenso 4 partidas, cumprir 2 partidas.
Obs Nas penas aplicadas foi observado o disposto no artigo 182, do CBJD, quando aplicável.
Sidnei de Lima -Pedreira,03/07/2012
CITAÇAO. 005/2012
De conformidade com a(s) denúncia(s) oferecida(s) pela DD Procuradoria, por seu representante, a Comissão Disciplinar Especial, funcionando junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Liga Desportiva de Pedreira, se reunira em, no dia 17/07/2012 às 18h00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para julgar o(s) atleta(s), dirigente(s), associação (es), abaixo relacionado(s), que infringiram as leis disciplinares desportivas, baseando-se nos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e preceitos constantes nos regulamentos específicos.
Denis Tonelotti -Técnico/C.A. CARLOS -Art.258 B
Jose Carlos Tonelotti -Massagista/C.A. CARLOS -Art.258 B e 243 F
Rafael Massani -Atleta/C.A. CARLOS -Art.243 F
Victor H. Jacinto -Atleta/C.A. CARLOS -Art.243 F
Victor Lenzi -Atleta/C.A. CARLOS -Art.243 F
Jéferson Nascimento -Atleta/Elite -Art.243 F
Gustavo H. Betiol -Atleta/JD. Andrade JR -Art.250
Ricardo Ap. Rios -Atleta/Olímpia-S.Clara -Art.250
Claudiomiro R Rosa -Atleta/Familia -Art.250
Estefano R.Bonazio -Atleta/Santana JR -Art.250
Fabio Luis F.Guedes -Atleta/Altonia -Art.250 e 243 F
Amarildo H. Pereira -Atleta/Altonia -Art.250
Marcelo da S.Santos -Atleta/Altonia -Art.250
João Batista P.Junior -Técnico/Perola Negra -Art.250
Bruno F. T. Consolo -Atleta/MCA -Art.250
Luis F.G.de Oliveira -Atleta/MCA -Art.243 F
Sebastião E.C.Filho -Massagista/MCA -Art.243 F
Fabio H.S.Guiseli -Atleta/Unidos de Pedreira -Art.250
Michel da S.Rosendo -Atleta/E.C.Marajoara -Art.250
Frank Jose Amaro -Tecnico/Kobayashi -Art.250
Sidnei de Lima - Presidente
Pedreira, 10/07/2012
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