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02/08/2012 - 13 anos atrás

Junta Disciplinar Especial

Atletas e Dirigentes julgados pela C.D.E.

Prefeitura Municipal de Pedreira
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Liga Desportiva de Pedreira
Comissão Disciplinar Especial

DECISÃO N- 007/2012
De conformidade com as denuncias oferecidas pela Comissão Disciplinar, funcionando junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ficam os clubes, atletas e dirigentes abaixo suspensos das competições por terem infringido as regras disciplinares dos Campeonatos promovidos e patrocinados por esta Secretaria Municipal de Esportes:

Vitor Lenzi -Atleta/Perola Negra, absolvido;
Eduardo Rosa Rodrigues -Atleta/Perola Negra, absolvido;
Jânio Carrus do Nascimento -Atleta/V.Santo Antonio, absolvido;
Leandro da Cunha -Atleta/V.Santo Antonio, absolvido;
Wilson Cezar Rodrigues -Atleta/E.C. Triunfo, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
Jose Nilson Bronzinga -Atleta/Familia,Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
Paulo Donizete Bronzinga -Atleta/Família, Suspenso 2 partidas, cumprir 1.
Marcio H.Castelo -Atleta/Familia, Suspenso 6 partidas, cumprir 3;
Daniel Ferreira -Atleta/Sociedade Triunfo,Suspenso 2 partidas, cumprir 1.
Bruno E Perego -Atleta/Soiças, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
João Batista Pires Junior -Tecnico/Perola Negra, absolvido.
*Observação - Foi observado o artigo 182, do CBJD,quando aplicável.

CITAÇÃO N- 008/2012
De conformidade com as denuncias oferecidas pela Comissão Disciplinar, funcionando junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,ficam os clubes, atletas e dirigentes abaixo citados que serão julgados no próximo dia 7 de agosto de 2012 por terem infringido as regras disciplinares dos Campeonatos promovidos e patrocinados por esta Secretaria Municipal de Esportes:

Aristides Ramos Martins -Atleta/MCA, Art. 243 F
Estefano R Bonazzio -Atleta/Santana JR, Art.250
Luciano A D Demori -Atleta/Veteranos da Santana, Art. 250
Adriano D Maioli -Atleta/Unidos de Pedreira, Art. 250
Jose Eduardo Ferreira -Atleta/Atlético Kobayashi, Art. 250
Rubens Antonio Assis -Atleta/Atlético Kobayashi, Art. 250

Pedreira, 31 de Julho de 2012
Sidnei de Lima
Presidente

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