15/08/2012 - 12 anos atrás
Junta Disciplinar Especial
Atletas e Dirigentes julgados pela C.D.E.
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Liga Desportiva de Pedreira
Comissão Disciplinar Especial
DECISÃO N- 009/2012
De conformidade com as denuncias oferecidas pela Comissão Disciplinar, funcionando junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ficam os clubes, atletas e dirigentes abaixo suspensos das competições por terem infringido as regras disciplinares dos Campeonatos promovidos e patrocinados por esta Secretaria Municipal de Esportes, reunião realizada em 14/08/2012
Leandro R. de Souza -Atleta/Turma da Pedra, Art.258, Suspenso 4 partidas, cumprir 2;
Rodrigo Amaro Silva -Atleta/Elite, Art.250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
Duílio de Lima -Tecnico/Elite, Art.250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
Marcelinho de Jesus -Atleta/MCA, Art.250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
Marcelo M. Menoncelo -Atleta/Grêmio Choop, Art.250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
Cleuber Belelli -Atleta/Soiças, Art.250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
Otavio Superbi Junior -Atleta/Família-A, Art.250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
Bruno Henrique de Almeida -Atleta/Nadir Figueiredo, Art.250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
Eduardo Ferreli -Técnico/Unidos de Pedreira, Art.250, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
Kleber L.S.Miranda -Atleta/Unidos de Pedreira, Art.258, Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
Cleber Jesus Mendes -Atleta/Valencia, Art.254 A, Suspenso 6 partidas, cumprir 3;
Geam Marcelo Alteia -Atleta/Valencia, Art.258, Suspenso 4 partidas, cumprir 2;
Observação: Foi observado o artigo 182, do CBJD,quando aplicável.
Pedreira ,14 /08/2012.
Sidnei de Lima
Presidente
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