10/09/2012 - 12 anos atrás
Junta Disciplinar Especial
Atletas e Dirigentes julgados pela C.D.E. no ultimo dia 04/09.
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Liga Desportiva de Pedreira
Comissão Disciplinar Especial
DECISÃO NUMERO 010/2012
De conformidade com as denuncias oferecidas pela Comissão Disciplinar, funcionando junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ficam os clubes, atletas e dirigentes abaixo suspensos das competições por terem infringido as regras disciplinares dos Campeonatos promovidos e patrocinados por esta Secretaria Municipal de Esportes,reunião realizada em 04/09/2012;
RODRIGO L DA SILVA, ATLETA/A. KOBYASHI, Art.254, Suspenso 2 partidas;
JOÃO PAULO LEITE, ATLETA/A.KOBAYASI, Art.250, Suspenso 1 partida;
ALEXANDRE PANINI, ATLETA/NADIR/SÃO NILO, Art.254, Suspenso 2 partidas;
RONALDO F. OLIVEIRA, ATLETA/E.C. TRIUNFO, absolvido;
JOSE E. L DELGADO, ATLETA/SANTANA, Art.250, Suspenso 1 partida;
JOSINEI GORDINO, ATLETA/SANTANA, Art.250, Suspenso 1 partida;
ROMOALDO A. SOARES, ATLETA/VET. JD.ANDRADE, Art.250, Suspenso 1 partida;
JEFFERSON S. CANETO, ATLETA/MCA, absolvido;
FELIPE HENRIQUE, ATLETA/U.DE PEDREIRA, Art.250, Suspenso 1 partida;
VANDERLEY PRETO, TECNICO/CLUBE NAUTICO, Art.250, Suspenso 1 partida;
RANGEL R.M.ALVES, ATLETA/SOIÇAS-A, Art.250, Suspenso 1 partida;
CARLOS E. C.CEZAR, ATLETA/OLIMPIA, Art.250, Suspenso 1 partida;
JOSE CICERO SILVA, ATLETA/V.SANTO ANTONIO, Art.250, Suspenso 1 partida;
DOUGLAS M. ARTEN, ATLETA/JD.ANDRADE AMADOR, Art.250, Suspenso 1 partida;
FABIO H SOARES GUISELI, ATLETA/U.DE POEDREIRA, Art.250, Suspenso 1 partida;
ADEMIR S SILVA, ATLETA, Art.250, Suspenso 1 partida;
PAULO CESAR CEREZER, ATLETA/VETERANOS SANTANA, Art.250, Suspenso 1 partida;
GUSTAVO H BETIOL, ATLETA/JD.ANDRADE/SUSTENNTARE, Art.254, Suspenso partida;
JOSE LUIZ AMORIM JUNIOR, ATLETA/UFA, Art.250, Suspenso 2 partida;
GABRIEL H DA SILVA, ATLETA/KOBAYASHI, Art.254 Inciso 1 e 2, Suspenso 2 partida;
MARCUS JESUS REIS, ATLETA/SANTANA, Art.254 Inciso 1 e 2, Suspenso 2 partida;
GEAM APARECIDO MACHADO, ATLETA/KOBAYASHI, Art.254 Inciso 1 e 2, Suspenso 2 partida;
IZAIAS S.DE SOUZA, ATLETA/SANTANA, Art.243 F, Suspenso 2 partida;
HENRIQUE E SANTOS, ATLETA/SANTA SOFIA, Art.243/C e 243/F, Suspenso 3 partidas;
CESAR BASSAN, TECNICO/SANTA SOFIA, Art.258/B, Suspenso 3 partidas;
CARLOS E.C. CUNHA, ATLETA/JARDIM ANDRADE-A, Art.258, Suspenso 1 partida;
WALTER JOSE STEULA, DIRETOR/SANTA SOFIA, Art.257 Parágrafo Único inciso 2, absolvido.
Observação - Foi observado o artigo 182, do CBJD, quando aplicável.
Pedreira, 04/09/2010
Sidnei de Lima
Presidente
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