06/06/2013 - 12 anos atrás
Comissão Disciplinar de Pedreira - decisões 01/2013
Resultados do julgamento disciplinar no dia 04 de junho
Secretaria Municipal de Esportiva
Liga Desportiva de Pedreira
COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Ata da Sessão Ordinária de julgamentos realizada pela E. Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva da Secretaria Municipal de Esportes às 18h00, realizada em 04 de JUNHO de 2013 no Prédio da Secretaria de Esportes situado na Rua Odavilson Hutembergue, s/n,1º andar –Prédio da Biblioteca Municipal – Fundos
Os seguintes membros da Comissão Disciplinar estiveram presente no dia 04 de junho de 2013, – Sidnei de Lima Presidente, Rubens Gregório de Souza, Raymundo Gobbes e Amadeu Gobbes, onde estiveram julgando e analisando os processos abaixo.
Defesa Presente – Nilson Aparecido Conti do Esporte Clube Jardim Andrade.
Decisão nº. 001/2013
PROCESSO 01/2013
ATLETA Alexander Orioli - Incurso no artigo 243 F e artigo 257. Suspenso 3 partidas;
PROCESSO 02/2013
Atleta Caio C. dos Santos - Incurso no artigo, 257, do CBJD – Suspenso 2 partidas;
Tiago Jose de Oliveira - Incurso no artigo, 257, do CBJD – Suspenso 2 partidas;
PROCESSO 03/2013
Atleta – Fabio Jose Guedes Incurso no artigo 250, do CBDJ. —Suspenso 1 partida;
Atleta – Leonardo R.S.Mendes, incurso no artigo 250 – Suspenso 1 partida;
PROCESSO 04/2013
Atleta - Fabio J. Mendes, incurso no artigo 250, Suspenso 1 partida;
Atleta - Leonardo S. Mendes, incurso no artigo 250, Suspenso 1 partida;
PROCESSO 05/2013
Atleta - Junho Cesar Queiroz, incurso no artigo 250, Suspenso 1 partida;
Atleta - Carlos Eduardo Cerqueira Cezar, incurso no artigo 250, Suspenso 1 partida;
PROCESSO 06/2013
Atleta - Alessandro Bastos – incurso no artigo 250 - Suspenso 1 partida;
PROCESSO 07/2013
Atleta – Douglas R Bartolomeu – Incurso no artigo 250 - Suspenso 1 partida;
Presidente – Jose Eduardo de Souza – incurso no artigo 243- b – Suspenso 60 dias;
PROCESSO 08/2013
Atleta – Arnaldo da Costa – incurso artigo 250 – Suspenso 1 partida;
Foi aplicado o artigo 182, reduzindo a em 50% a penalidade
Pedreira, 04 de Junho de 2013.
Sidnei de Lima - Presidente
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