24/10/2013 - 11 anos atrás
Comissão Disciplinar Especial - decisão 08/2013
Atletas e Dirigentes julgados no dia 22 de outubro e as Notificações as equipes J.A.-JR e E.C. Triunfo
Liga Desportiva de Pedreira
COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Decisão nº. 008/2013
De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas, as agremiações e as demais pessoas vinculadas ao esporte abaixo mencionadas que foram julgados em SESSÃO ORDINÁRIA da COMISSÃO DISCIPLINAR, às 18h00min, no dia 22 de Outubro, terça-feira, no Prédio da Secretaria de Esportes, situado na Rua Odavilson Hutembergue, s/n, 1º andar – Prédio da Biblioteca Municipal - Fundos.
Processo - 073/2013
-Lucas Leoni R. da Rocha, Jardim Andrade, incurso no artigo 250
Decisão: Suspenso 2 partidas, cumprir 1.;
Processo - 074/2013
-Eder H. Ferreli, Unidos de Pedreira, incurso no artigo 250 e 258.
Decisão: Suspenso 4 partidas, cumprir 2;
Processo - 075/2013
-Vanderlei de Oliveira, Técnico do E.C. Triunfo, incurso no artigo 243 F.
-Gilmar, Diretor do E.C. Triunfo, Reginaldo Semensin, E.C. Triunfo, incursos no artigo 254 Item 1º.
Decisão: Ambos Suspensos 4 partidas, cumprir 2;
Processo - 076/2013
-Danilo Francisco, Unidos de Pedreira, incurso no artigo 254 A.
Decisão: ?
Processo - 077/2013
-Pedro H. Vitola, Ufa, incurso no artigo 250.
Decisão: Suspenso 2 partidas, cumprir 1;
Processo – 078-/2013
-Felipe Henrique, Unidos de Pedreira, incurso no artigo 258 B.
Decisão: Já está suspenso
Processo – 079/2013
-Joseval dos Santos, Técnico do Ufa, incurso no artigo 257 parágrafo Único.
Decisão: ?
Processo – 080/2013
–Sergio Aparecido Moreira, Vila Santo Antonio, incurso no artigo 243 F e G.
Decisão: Suspenso 4 partidas, cumprir 2.
Processo - 081/2013
-Elton R. de Freitas, Mineiros, incurso no artigo 250.
Decisão: Suspenso 2 partidas, cumprir 1.
Processo - 082/2013
–Bernardo de A. Filho, E.C. Triunfo, aguardando analise sobre o relatório do arbitro.
Processo - 083/2013
–Francisco Carlos de Miranda, Técnico do Sustentare, incurso no artigo 243 f.
Decisão: Suspenso 4 partidas, cumprir 2.
Obs: Já cumpriu 1.
Processo 084/2013
–Recurso do Atleta Marcio Henrique Castelo, Unidos de Pedreira, sobre punição imposta pela Decisão 07/2013, ref. processo 64.
Obs: Recurso aceito, liberado.
Pedreira, 22 de outubro de 2013
Sidnei de Lima
Presidente da Comissão Disciplinar
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Comunicado e Notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Pedreira, 24 de Outubro de 2013.
Comunicado
A Secretaria Municipal de Esporte vem por meio deste comunicar que devido ao prazo dado de 2 dias para a defesa a partir da data da notificação, as equipes Esporte Clube Jardim Andrade Junior e Esporte Clube Triunfo serão julgadas no dia 25/10 as 18:00 na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Sem mais.
Maisa de Moura Bordignhon
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
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NOTIFICAÇÃO
Equipe: ESPORTE CLUBE TRIUNFO.
Presidente: GILMAR VIEIRA.
Referência:- PARALISAÇÃO DA PARTIDA.
Fica a equipe desportiva, representada pelo presidente acima indicado NOTIFICADO para no prazo de 02 dias a contar da presente data apresentar a está secretaria municipal de esportes e lazer a DEFESA quanto à paralisação da partida ocorrida no dia 19/10/2013 entre as equipes do Esporte Clube Jardim Andrade Junior e Esporte Clube Triunfo, conforme regulamento de campeonatos de futebol abaixo descrito:
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DAS INFRAÇÕES E SUAS
PENALIDADES.
ARTIGO 36 – Constituem motivos para uma partida não se iniciar ou, após iniciada, ser declarada suspensa ou encerrada antecipadamente pelo árbitro:
a) Falta de garantia ou segurança para a partida;
b) Conflitos grave;
c) Mau estado do gramado;
d) Falta de energia elétrica;
e) Motivo extraordinário, provocado pelas associações, seus dirigentes e torcedores, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
ARTIGO 48 – As associações participantes do campeonato serão
responsáveis pelo comportamento de suas torcidas, e qualquer tipo de incidente o clube será responsabilizado.
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NOTIFICAÇÃO
Equipe: E.C. JARDIM ANDRADE
Presidente: NILSON AP. CONTI
Referência:- PARALISAÇÃO DA PARTIDA.
Fica a equipe desportiva, representada pelo presidente acima indicado NOTIFICADO para no prazo de 02 dias a contar da presente data apresentar a está secretaria municipal de esportes e lazer a DEFESA quanto à paralisação da partida ocorrida no dia 19/10/2013 entre as equipes do Esporte Clube Jardim Andrade Junior e Esporte Clube Triunfo, conforme regulamento de campeonatos de futebol abaixo descrito:
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DAS INFRAÇÕES E SUAS
PENALIDADES.
ARTIGO 36 – Constituem motivos para uma partida não se iniciar ou, após iniciada, ser declarada suspensa ou encerrada antecipadamente pelo árbitro:
a) Falta de garantia ou segurança para a partida;
b) Conflitos grave;
c) Mau estado do gramado;
d) Falta de energia elétrica;
e) Motivo extraordinário, provocado pelas associações, seus dirigentes e torcedores, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
ARTIGO 48 – As associações participantes do campeonato serão
responsáveis pelo comportamento de suas torcidas, e qualquer tipo de incidente o clube será responsabilizado.
Pedreira, 23 de Outubro de 2013.
(foto, relatório do Árbitro referente a partida em questão)
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