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25/10/2020 - 3 anos atrás

Reabertura das Praças Esportivas em Pedreira

Praças Esportivas em Pedreira estão reabertas com os cuidados necessários

Na noite da quinta feira, 22 de outubro, nas arquibancadas do Estádio Municipal Wanderley José Vicentini, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, realizou reunião com os diretores das equipes de futebol e futsal pedreirense, referente a reabertura das praças esportivas do município.

"Estamos reabrindo as praças esportivas, liberando-as para que as equipes voltem a disputarem os seus amistosos, mas com os devidos cuidados no combate ao coronavirus (Covid-19). O protocolo da Vigilância em Saúde foi apresentado e entregue aos dirigentes de equipes, sendo obrigatório o seu fiel cumprimento da chegada às praças esportivas, na permanência e até deixarem o local, onde os responsáveis pelas equipes, bem como os jogadores deverão preencherem um termo de responsabilidade em todas as partidas que forem disputar" - comentou o Secretário de Esporte Valdir Carlos Volpato (Patao), reforçando ainda que no primeiro momento, os amistosos estão autorizados apenas entre as equipes de Pedreira e sem torcida.

PROTOCOLO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESPORTES COLETIVOS EM CAMPOS DE FUTEBOL, QUADRAS POLIESPORTIVAS E CANCHAS DE BOCHA - MEDIDAS PREVENTIVAS

1- O controle de acesso aos campos de futebol ou quadras bem como às áreas sensíveis, será de incumbência do responsável pelo local.

2- Realizar agendamento para utilização das instalações por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações. Liberar acesso ao local somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado.

3- Realizar o Cadastro dos usuários. Os dados destas pessoas devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do local e ficará sob sua guarda por pelo menos 14 dias.

4- Controlar o fluxo de entrada e saída dos campos de futebol ou quadras com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que iniciarão o jogo.

5- Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar agrupamentos.

6- No portão de entrada de todas as quadras e campos de futebol e próximo ao banco de reserva, deverá ser disponibilizado álcool 70%.

7- Os ambientes que serão utilizados em decorrência do uso de quadras e campos sejam previamente desinfetados e higienizados para receber as partidas, utilizando-se produtos desinfetantes e cabendo tal ônus ao responsável pelo local onde acontecerá o jogo.

8- Qualquer pessoa com a temperatura corporal acima de 37,5ºC ou sintomas clínicos de COVID-19 tenha seu acesso impedido aos campos ou quadras, sendo orientada a se dirigir a rede pública ou privada de saúde.

9- Nos dias das partidas, somente as pessoas diretamente envolvidas no esporte podem acessar o local e suas dependências – e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução. É proibida a presença de torcedores no local.

10- É importante que todos os participantes e presentes usem máscaras, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando. Os árbitros devem fazer uso de máscaras e face shields durante os jogos, portanto, os apitos terão que ser eletrônicos.

11- Estão proibidas rodas de aquecimento e confraternizações antes e após o jogo, assim como o cumprimento físico.

12- Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19 estabelecidas pelo Governo do Estado para estas atividades.

13-Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos.

14- Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.

15- Disponibilizar em pontos estratégicos do local do evento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos.

16- Definir intervalo de 10 minutos entre cada uso, para higienização das bolas e da quadra com aplicação pulverizada de uma solução de água sanitária com diluição de 1 copo (250 ml) de água sanitária para 1L de água ou 1 copo (200 ml) de alvejante para 1L de água.

17- Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade.

18- Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.

19- Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento.

20- Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível.

PROTOCOLO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RECOMENDAÇÕES PARA REABERTURA DAS CANCHAS DE BOCHA

1- Não recomendado para jogadores do grupo de risco.

2- O uso de máscara é obrigatório durante a partida, não sendo permitido adentrar nos recintos sem máscara.

3- Máximo de 4 jogadores por jogo 2 de cada lado.

4- Proibido o consumo de bebidas durante o jogo, somente nos intervalos fora da cancha.

5- Disponibilizar em pontos estratégicos, álcool 70% (setenta por cento), para utilização dos jogadores e funcionários do local.

6- Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar nas bolas ao final de cada partida.

7- Realizar o Cadastro dos usuários. Os dados destas pessoas devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do local e ficará sob sua guarda por pelo menos 14 dias.

MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO

1- Adotar medidas internas relacionadas à saúde dos usuários, profissionais e colaboradores para evitar a transmissão do Covid-19, priorizando o afastamento das que pertencem a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, obesos e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento.

2 - Criar mecanismos que possibilitem evidenciar sinais e sintomas clínicos para COVID-19, febre, gripe/resfriado, tosse, dor de cabeça, entre outros.

3 - Caso haja confirmação de usuários, profissionais e colaboradores com suspeita ou diagnosticado de COVID -19, esses serão afastados e deve ser realizada a busca ativa das pessoas que tiveram contato com o indivíduo e comunicá-los para que adotem as medidas necessárias.

4 - Expor aos usuários, profissionais e colaboradores todos os manuais de orientação que possam ajudar a combater a contaminação da COVID-19.

DECRETO Nº 2983, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

“Dispõe sobre as medidas para retomada consciente das atividades esportivas no Município de Pedreira”.

HAMILTON BERNARDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de2020, que instituiu o Plano São Paulo e os critérios deste;

CONSIDERANDO que o Município de Pedreira foi reclassificado pelo Governo do Estado de São Paulo na Fase 4 – Fase Verde, no Plano de Retomada Consciente, pois está inserid na área de abrangência do Departamento Regional de Saúde de Campinas - DRS-VII, conforme 15ª atualização divulgada no Portal do Governo do Estado em 09 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO que os Municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, podem autorizar, mediante ato fundamentado de seu Prefeito, a retomada gradual de serviços e atividades não essenciais.

DECRETA

Art. 1º Fica autorizada a retomada das atividades esportivas individuais e coletivas no município de Pedreira – SP, realizadas em locais abertos e sem público, para usuários, atletas amadores e treinamento de atletas de alto rendimento.

Parágrafo único A autorização de que trata o caput deste artigo não dispensa a observância de todas as medidas sanitárias e de segurança já regulamentadas em outros instrumentos.

Art. 2º A realização das atividades individuais e coletivas em locais abertos e sem público se condicionam ao atendimento dos protocolos intersetoriais e setoriais estabelecidos pelo Governo do Estado de São Paulo, disponíveis no portal do Plano São Paulo, bem como, dos protocolos expedidos pela Vigilância Sanitária do Município de Pedreira, além do preenchimento do Termo de Ciência e Responsabilidade que integra este Decreto como Anexo I.

Art. 3º Fica autorizado o funcionamento dos seguintes espaços públicos destinados à realização de atividades esportivas coletivas e individuais, desde que observadas todas as medidas de segurança já regulamentadas e todos os protocolos de que trata o artigo anterior:

I – Campos de futebol e de society;

II – Quadras de futebol de areia;

III – Quadras poliesportivas;

IV – Pista de skate.

V – Quaisquer outros espaços públicos abertos e destinados à prática de atividades físicas e esportivas individuais ou coletivas.

Art. 4º - Sem prejuízo das medidas listadas acima, todos os usuários deverão obedecer, ainda, ao disposto abaixo:

I – uso obrigatório de máscaras, exceto para os usuários e atletas que estiverem efetivamente na prática da atividade física;

II – sempre que possível, fazer respeitar o espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas, salvo quando a modalidade esportiva assim não permitir;

III – higienizar, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque com álcool 70% (setenta por cento), água sanitária ou outro sanitizante com efeito similar.

Art. 5º Fica proibida a realização de competições, treinos e partidas com a presença de público ou torcida, mesmo em local aberto.

Art. 6º A desobediência do cumprimento do presente decreto implicará a tomada das medidas legais cabíveis, como a lacração do local e a paralisação das atividades esportivas.

Art. 7º As Forças de Segurança do Município de Pedreira estão autorizadas a fiscalizar o cumprimento das determinações deste Decreto.

Art. 8º As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 9º O descumprimento do previsto neste Decreto sujeitará o infrator às sanções previstas no Código Sanitário Municipal, no Código de Posturas do Município de Pedreira e outras normas aplicáveis.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário estabelecidas nos Decretos Municipais publicados até a presente data, e ficam mantidas as demais disposições que tratam das medidas de enfrentamento ao COVID-19, naquilo que não conflitarem com estas determinações.

Art. 11 Este decreto entra em vigor dia 24 de outubro de 2020 e perdurará até novo pronunciamento do Governo do Estado de São Paulo quanto a classificação do Município de Pedreira no Plano São Paulo.

Pedreira (SP), 22 de outubro de 2020.

HAMILTON BERNARDES JUNIOR Prefeito Municipal

FÁBIO VINÍCIUS POLIDORO Vice-Prefeito

MARCELO RODRIGUES TEIXEIRA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

ANA LÚCIA NIERI GOULART Secretária Municipal de Saúde

Obs: É obrigatório, os responsáveis por cada equipe, retirarem junto à sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a Declaração de Ciencia e Responsabilidade, utilizada pelas equipes em cada partida.

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