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15/05/2012 - 12 anos atrás

Regulamento Geral do Futebol

Fique por dentro deste Regulamento

REGULAMENTO CAMPEONATOS DE FUTEBOL
Sub 9
Sub 11
Sub 13
Sub 14
Sub 16
Sub 18
Sub 19
Junior 21
Amador (LIVRE) (acima de 16 anos)
Veteranos 37 anos
Másters 42 anos
Super Másters 47
Seniors 52

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ART. 1º - Os Regulamentos dos Campeonatos de Futebol é promovido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Pedreira é dirigido pela Liga Desportiva de Pedreira para que haja uma perfeita integração dos participantes são aprovado pelas Associações disputantes.

ART. 2º - São deveres das Associações disputantes do campeonato:
Observação – Associação – nome dada a qualquer equipe que estiver disputando a competição. .
(a) respeitar e cumprir as Leis, Normas, Regulamentos da FPF e CBF, Deliberações, Decisões, Regras, e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
(b) fazer com que todas as pessoas físicas ou jurídicas, diretamente ou indiretamente vinculadas as Associações, respeitem e cumpram os dispositivos da letra “a” deste artigo;
(c) pagar pontualmente as "TAXAS" devidas, de conformidade com o Art. 3º deste regulamento;
(d) a Associação que estiverem com débitos atrasados junto à Tesouraria, não poderá participar do campeonato sem que regularize a sua situação.

ART. 3º - Participarão do presente campeonato, as Associações inscritas regularmente e quites com a Tesouraria, devendo cumprir todos os itens deste regulamento.

Parágrafo Único – A Associação que não efetuar o pagamento das Taxas, não receberá as fichas de inscrição de atletas para disputar o campeonato.

ART. 4º - As Associações integrantes do campeonato são obrigadas a disputar o campeonato até o seu final, sob pena de exclusão do campeonato e a suspensão para o próximo ano, sem prejuízo das demais sanções legais.
Parágrafo Único - Os atletas das Associações que não comparecerem as partidas será penalizado com 1 (um) ano de suspensão que será anulada pagando-se (1) uma cesta básica.

ART. 5º - As datas, locais, horários e mandos dos jogos, serão determinados pelo Departamento Técnico da Liga Desportiva de Pedreira.

CAPITULO II
DO INICIO DO CAMPEONATO

ART. 6º - O Campeonato organizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, terá a sua data de inicio anunciada pelos menos 30(trinta) dias antes do inicio da competição.

CAPÍTULO III
CONTAGEM DE PONTOS

ART. 7º - Os critérios de pontuação dos Campeonatos serão os seguintes:
(a) por vitória 3 (três) pontos ganhos;
(b) por empate 1 (um) ponto ganho.

ART. 8º - Caso duas ou mais associações terminem com o mesmo número de pontos ganhos, será adotado o seguinte critério de desempate:
a) confronto direto – somente quando houver empate entre duas equipes
(b) maior saldo de gols;
(c) maior número de vitórias;
(d) maior número de gols a favor;
(e) menor número de gols contra;
(f) menor número de cartões recebidos (amarelo e vermelho);
(g) sorteio na sede da Liga Desportiva de Pedreira.

CAPÍTULO IV DA FORMA DE DISPUTA

Artigo 9º - Será definida no Congresso Técnico.

CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA

ART. 10 - Compete à Liga Desportiva de Pedreira, através do Departamento Técnico:
(a) elaborar o regulamento e a tabela dos jogos do campeonato em pauta;
(b) tomar todas as providências necessárias de ordem técnica, para a realização do campeonato;
(c) aprovar os jogos realizados, após ter recebido os documentos dos mesmos;
(d) designar dia, local e horário para a realização dos jogos do campeonato em pauta;
(e) encaminhar para a Justiça Disciplinar - Comissão Disciplinar em 1ª Estância e Comissão Disciplinar em 2ª Estância a s ocorrências verificadas

CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
DA INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS

Art. 11 - Somente poderão participar das Competições, atletas que forem previamente registrados e inscritos por sua Associação junto ao Departamento de Registro da Liga Desportiva de Pedreira além de atenderem às disposições regulamentares de cada Competição.

Art. 12- As Associações e dirigentes da Associação são responsáveis por todas as informações prestados pelos seus jogadores e diretores.

ART. 13 - Cada Associação poderá inscrever no máximo 25 (vinte e cinco) atletas, sendo 20 do Município, e os demais ( 05), considerados convidados através do Departamento Técnico da Liga Desportiva de Pedreira, observando-se o prazo máximo de inscrição.
§ 1º - Nas partidas poderá ser utilizados 03( três) atletas convidados.
§ 2º - Para as inscrições dos atletas a Associações deverá apresentar além do formulário de inscrição os seguintes documentos:

Resolução 001/2011

Registro de Atletas
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições, expede a presente Resolução que regulamenta o Registro de Atletas para participação em eventos da Secretaria durante o ano calendário de 2011.

Artigo 1º – Somente poderão participar das competições de Futebol de Campo, os atletas devidamente registrados na Secretaraia Municipal de Esportes e Lazer.

Parágrafo Primeiro – O registro de atletas para as competições organizadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer deverá ser efetivado até a data determinada em Congresso Técnico a ser relizado antes do início de cada competição.

Parágrafo Segundo – O registro de atletas será dividido em 2 (duas) categorias:
a) Atleta com vínculo no Município de Pedreira. São os atletas que preenchem 1 (um) dos seguintes requisitos:

1-Atleta nascido no Municipio de Pedreira, comprovado com a respectiva Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade;

2-Atleta que seja eleitor no Municipio de Pedreira, sendo que o seu cadastro junto ao Cartório Eleitoral da Comarca de Pedreira deverá ser efetivado ou regularizado até 6 (seis) meses antes do início de qualquer competição, podendo ser comprovada tal situação mediante a conferência da data de expedição do Título de Eleitor ou de Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral da Comarca de Pedreira;

3-Atleta Residente e Domiciliado no Município de Pedreira há mais de 06 (seis) meses, contados da data de início da competição que for participar, Se o atleta rezidir em cas alugada deverá comprovar com o Contrato de Locação do Imovel.

4-Atleta que possui registro há mais de 6 (seis) meses, contados da data de início da competição que for participar, como empregado ou estagiário na sede, filial ou sucursal de empresa ou entidade localizada no Munícipio de Pedreira. O local de trabalho deverá ser, obrigatoriamente, no município de Pedreira, sendo que a sede, filial ou sucursal de empresa ou entidade, além de estar legalmente constituída e em atividades, também deverá estar constituída no município de Pedreira há mais de 6 (seis) meses, contados da data de início da competição em que o Atleta for participar, sendo essas 2 (duas) condições, comprovadas através do Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal;

5-Atleta que possui empresa legalmente constituída e em atividades no Municipio de Pedreira, há mais de 6 (seis) meses, contados da data de início da competição que for participar, comprovado através de alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal;

6-Atleta que possua inscrição como autônomo no Municipio de Pedreira há mais de 6 (seis) meses, contados da data de início da competição que for participar, comprovado através de Alvará expedido pela Prefeitura Municipal;

7-Atleta que possua imóvel em seu nome ou em nome de seus pais, há mais de 6 (seis) meses, contados da data de início da competição que for participar, comprovado através do cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal;

8-Atleta que seja Estudante no Município de Pedreira há mais de 6 (seis) meses, contados da data de início da competição que for participar, comprovado através de matrícula escolar e controle de frequência;

9-Atleta que seja funcionário público no Municipio de Pedreira há mais de 6 (seis) meses, contados da data de início da competição que for participar, comprovada com portaria de nomeação ou remoção expedida pelo Órgão Público competente.

b) Atleta sem vínculo com o Município de Pedreira. São os atletas que:

1- Excepcionalmente, com aprovação do Conselho Arbitral, e na ocasião do Congresso técnico realizado antes do início de qualquer competição, poderão participar de campeonatos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sujeitando-se as normas e condições estabelecidas pelos órgãos competentes.

Parágrafo Terceiro – As Associações, Diretores e Atletas serão responsáveis, civil e criminalmente, pelas informações prestadas quando do registro dos atletas, podendo, em caso de informações inverídicas, responderem pelos crimes em tese praticados.

Artigo 2º – O registro de atletas deverá ser efetuado em Impresso próprio fornecido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, devendo o atleta juntar a documentação necessária para comprovar seu vínculo com o Município de Pedreira, conforme prescrito nos itens 1 à 9 do Parágrafo Segundo, do Artigo Primeiro desta Resolução.

Parágrafo Primeiro – Caso o atleta se enquadre na categoria “sem vínculo com o Município de Pedreira”, além de preencher o formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, deverá apresentar 1 (uma) cópia simples de sua Cédula de Identidade, ou qualquer outro documento oficial que a substitua.

Parágrafo Segunda – Em caso de denúncia ou suspeita de irregularidades no registro de atletas com vínculo no Município de Pedreira, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, poderá exigir da Associação ou Equipe responsável pelo atleta, documentos adicionais para apuração dessas denúncias ou supostas irregularidades.

Artigo 3º – Nos campeonatos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a participação de atletas “sem vínculo com o Municipio de Pedreira” será regulamentado de acordo com cada competição, mediante normas e condições estabelecidas pelos órgão competentes.

Artigo 4º – O Registro de Atletas será apenas para o campeonato ou torneio que se registrou, finda a qual cessa o vínculo do atleta com a equipe que o registrou.

Artigo 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Artigo 6° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedreira 03 de Fevereiro de 2011
Valdir Carlos Volpato
Secretario Municipal de Esportes e Lazer

d) Comprovante de endereço e vinculo com o Município.
§ 3º - Os documentos exigidos para que tenham condições de participar da partida, será: o RG original, ou outro documento com fotografia.
§ 4º Em hipótese alguma será aceito na hora das partidas, xérox de qualquer documento.

ART. 14 - O atleta inscrito por 2 (duas) Associações ou mais, estará automaticamente eliminado do campeonato sem prejuízo das demais sanções disciplinares.

CAPÍTULO VII
DOS JOGOS E MANDOS

ART. 15 – Tecnicamente e disciplinarmente, o Campeonato de Futebol promovido pela Liga Desportiva de Pedreira, serão regidos pelas Regras da Modalidade e pelos dispositivos do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol vigente..
§ 1º - As partidas do campeonato organizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer serão realizadas nas Praças Esportivas localizadas no Município de Pedreira e as partida finais, será definido o local posteriormente.

ART. 16 - As partidas serão realizadas aos sábados à tarde e aos domingos pela manhã. e domingos a tarde.
§ 1º - A Associação que figurar a esquerda da tabela será considerada a mandante da partida, e deverá trocar seu uniforme quando houver coincidência, sob pena de o árbitro não realizar a mesma, considerando-se vencedora a associação que figurar a direita, caso não seja efetuada a troca de uniforme, prevalecendo-se este item também para o quadrangular final, mesmo com o mando dos jogos da Liga Desportiva de Pedreira.
§ 2º - A transferência de jogos referente à tabela, somente terá o seu horário ou data alterado, por motivo de força maior, com 72 horas de antecedência da data prevista para a partida.

CAPÍTULO VIII
DOS ATLETAS

ART. 17 – O atleta que chegar atrasado, após o inicio da partida, somente poderá integrar o banco de reservas no primeiro tempo da partida, desde que seu documento já esteja em poder do Observador da partida.

ART. 18 – O atleta inscrito por uma Associação, não poderá competir por outra, também participante do mesmo Campeonato, caso já tenha participado dele ou relacionado em súmula.

ART. 19 – As equipes representantes de cada Associação serão compostas por 11 (onze) atletas, além de 09 (nove) eventuais atletas substitutos, com números estampados em cor visível com tamanho mínimo de 25 (vinte e cinco) centímetros, nas camisas.

CAPÍTULO IX
DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 20 – Durante a realização das partidas do Campeonato poderão ser efetuadas 09 (nove) substituições de atletas, independente da posição que jogue o substituído. O atleta substituído poderá permanecer no banco de reservas, o atleta expulso não.

CAPÍTULO X
ÁREA TÉCNICA

Artigo 21 - Como medida de ordem administrativa e técnica indispensável à segurança e à normalidade da competição, devem ser observadas que, na área técnica poderá ficar:
(a) até 14 (quatorze) Atletas, substitutos devidamente uniformizados;
(b) 01 (um) Preparador Físico, que apresente a carteira do CREF;
(c) 01 (um) Médico, que este apresente a carteira do CRM;
(d) 01 (um) Técnico que deverão apresentar o RG original;
(e) 01 (um) Diretor
(f)- 01(Um) massagista
(f) Todos acima citados deverão se identificar junto ao Observador.

CAPÍTULO XI
DAS PENALIDADES

ART. 22 – Incluir em sua equipe atleta que não tenha condições de jogo, perda de 03 (trez) pontos (Artigo 214 do CBJD), na contagem que houver obtido no campeonato, caso não tenha obtido pontuação a equipe ficará com contagem negativa.

ART. 23 - Os cartões recebidos durante todo o Campeonato, não serão zerados em suas fases subseqüentes.

ART. 24 - Os atletas que deverão cumprir suspensão automática, por expulsão ou terceiro cartão amarelo, e no caso de W.O. estes cartões não serão considerados cumpridos porque os pontos da partida são técnicos, mesmo que a súmula tenha sido preenchida.

ART. 25 - Todos os casos de indisciplina de ordem técnica serão julgados pela – Justiça Desportiva –
a) - Comissão Disciplinar. (1ª Instância):
b)- Comissão Disciplinar em (2ª Instância)

CAPÍTULO XII
DAS ARBITRAGENS

ART. 26 - Será a Associação de Árbitros que vencer a licitação deverá atuar nos jogos, após análise das taxas e a qualidade dos oficiais que estarão arbitrando as partidas.

ART. 27 - O valor da taxa correspondente à arbitragem será pago pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer atravéz da Prefeitura Municipal de Pedreira.

CAPÍTULO XIII DAS PREMIAÇÕES

ART. 28 - Abaixo segue como será feita à premiação:
(a) Campeão e Vice-Campeão – Troféus;
(b) Campeão e Vice-Campeão – Medalhas;
(c) Troféu ao Artilheiro – atleta que jogou na maioria das partidas realizadas por sua equipe;
(d) Defesa Menos Vazada – goleiro que jogou na maioria das partidas de sua equipe;

CAPITULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES

Art. 29- As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pela Comissão Disciplinar sem prejuízo das sanções de natureza regulamentar previstas neste Regulamento.

Art. 30 - O descumprimento ou inobservância deste Regulamento sujeitará o infrator às seguintes sanções regulamentares a serem aplicadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, independentemente das sanções disciplinares aplicadas pela JD:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão enquanto perdurar a infração.
d) Perda de pontos
e) Eliminação do Campeonato

Art. 31 - O atleta expulso ficará automaticamente impedido de participar de partida subseqüente do mesmo campeonato ou torneio, independentemente de decisão da Comissão Disciplinar.
§ 1º - Ocorrendo suspensão por partidas pela Comissão Disciplinar, será deduzida da penalidade imposta à partida não disputada em conseqüência da suspensão automática.
§ 2º - Não será considerada como partida subseqüente à complementação de partida Suspensa. O atleta expulso nos termos do caput deste artigo ficará impedido de participar da partida integral subseqüente que seu Clube disputar.
§ 3º - Se a partida subseqüente à expulsão do atleta for Adiada, o cumprimento ocorrerá na partida imediatamente posterior.
§ 4º - Se a partida subseqüente à expulsão do atleta for decidida por W.O., à penalidade será considerada cumprida.

Art. 32 - O atleta advertido com cada série de 3 (três) cartões amarelos ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente desta mesma Competição.

§ 1º - Os cartões amarelos aplicados subordinam-se aos seguintes critérios:

a) quando um atleta for advertido com 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, for expulso com a exibição direta de cartão vermelho na mesma partida, aquele cartão.
amarelo inicial permanecerá em vigor para o computo da série de 3 (três) cartões amarelos que implicará em impedimento automático;
13920-000

b) quando o cartão amarelo precedente à exibição direta do cartão vermelho for o terceiro da série, o atleta será sancionado com 2 (dois) impedimentos automáticos, sendo o primeiro pelo recebimento do cartão vermelho e o segundo pela seqüência de três cartões amarelos;

c) quando um atleta recebe 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, recebe 1 (um) segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo da série de três cartões amarelos que geram o impedimento automático.

§ 2º - Não será considerada como partida subseqüente ao terceiro cartão amarelo à complementação de partida Suspensa. O atleta advertido nos termos do caput deste artigo ficará impedido de participar da partida integral subseqüente que seu Clube disputar.

§ 3º - Se a partida subseqüente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for Adiada, o cumprimento ocorrerá na partida imediatamente posterior.

§ 4º - Se a partida subseqüente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for decidida por W.O., à penalidade será considerada cumprida.

Art. 33- O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelos atletas é de única e exclusiva responsabilidade dos Clubes.

DO “WO”, ADIAMENTO. CANCELAMENTO,SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO ANTECIPADO DA PARTIDA

Art. “34- W.O.” - imposição da perda da partida pelo placar de 3x0 (três a zero) a Associação que der causa à sua não realização ou continuidade, nas hipóteses previstas neste Regulamento. Caso a partida já tenha se iniciado e a Associação adversário estiver em vantagem igual ou superior a três gols de diferença, o placar será mantido. Em qualquer hipótese, as partidas decididas por W.O. serão consideradas como realizadas para fins de cumprimento de punições decorrentes da aplicação de cartões.

Art. 35 - Após a data de publicação do Regulamento e de sua tabela a Associação que por qualquer razão deixar de participar da Competição será impedido de disputar a Competição seguinte da mesma Categoria.
Parágrafo Único - Quando uma Associação abandonar a disputa de uma Competição após o seu início, as partidas por este disputadas serão consideradas válidas e as ainda não disputadas serão decididas por W.O. em favor dos adversários, sem prejuízo das penalidades impostas pela Comissão Disciplinar..

Art. 36- Constituem motivos para uma partida não se iniciar ou, após iniciada, ser declarada Suspensa ou Encerrada Antecipadamente pelo árbitro:
a) Falta de garantia ou segurança para a partida;
b) Conflitos graves;
c) Mau estado do gramado;
d) Falta de energia elétrica;
e) Motivo extraordinário, não provocado pelas Associações, seus dirigentes e torcedores, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
§ 1º - Uma partida não iniciada poderá ser Adiada ou decidida pela Liga Desportiva de Pedreira..
I. Se Adiada, será disputada integralmente em horário estabelecido na tabela.
II. Se decidida pela JD, poderá ser realizada ou resolvida por W.O.
§ 2º - Uma partida Paralisada pelo árbitro após seu início poderá:
I. ter seguimento, se cessada a causa da paralisação;
II. ter Suspensa;
III. ser Encerrada Antecipadamente.
§ 3º - O árbitro deverá aguardar por, no mínimo, 15 (quinze) minutos a solução dos problemas que deram origem à Paralisação da partida e se tal não acontecer determinará a sua Suspensão ou Encerramento Antecipado.
§ 4º - Caso a partida seja Paralisada após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo e não possa prosseguir, o árbitro determinará seu Encerramento Antecipado, mantendo-se o resultado de momento, caso não haja infração a ser analisada pela Comissão Disciplinar..
§ 5º - Caso a paralisação ocorra antes dos 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo e não possa prosseguir no mesmo dia, o árbitro determinará sua Suspensão, exceto nos casos de ausência de número mínimo de atletas para o prosseguimento da partida, ocasião em que será aplicado o W.O., ou. recusa de sua continuidade por uma das equipes, hipótese em que a partida será decidida pela Comissão Disciplinar..
§ 6º - Quando uma partida não se realizar ou for paralisada pelos motivos previstos nas alíneas "a" e "b" deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente pela Comissão Disciplinar.
I. Se a Não Realização ou Paralisação da Partida nas hipóteses deste parágrafo se der por culpa de um das Associações ou de sua torcida, tal Associação será considerado perdedor por W.O.
II. As duas Associações serão considerados perdedores por W.O. se ambos ou suas torcidas forem responsáveis pela Não Realização ou Paralisação da Partida, desconsiderados eventuais gols marcados.
§ 8º - Quando a não Realização ou Paralisação da Partida se der em conseqüência das situações previstas nas letras "c", "d" e “e” deste artigo, a partida será disputada ou complementada no dia a ser determinado pela Liga Desportiva de Perdreira, no mesmo local, mantidos placar, punições por cartões, documentação e atletas habilitados no momento da Paralisação.
§ 9º- Uma partida Paralisada após seu início somente poderá ser complementada ou Encerrada Antecipadamente, sendo vedada à realização integral de nova partida.
§ 10º - Nas partidas Adiadas ou Suspensas será garantido o acesso aos torcedores portadores do ingresso ou comprovante de ingresso das partidas originais, sendo permitida a comercialização dos ingressos remanescentes, observados os requisitos da legislação vigente.

Art. 37 - Uma partida poderá ser Adiada pela Liga Desportiva de Pedreira, por motivo de força maior, mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima de 3 (três) horas, dando-se imediata ciência aos representantes das Associações disputantes.

Art. 38 - Após o prazo previsto no artigo anterior, somente o árbitro poderá Adiar, Suspender ou Encerrar Antecipadamente uma partida, em decisão devidamente justificada em seu relatório

Art. 39- Uma partida somente poderá ser iniciada se cada Clube apresentar em campo Associação com um mínimo de 7 (sete) atletas.
§ 1º - A Associação que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas poderá ser completada no curso da mesma, desde que cientificado o árbitro e os nomes dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.
§ 2º - A Associação que, por não apresentar o número mínimo de atletas, der causa à não realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas no curso da partida, será considerado perdedor por W.O.
§ 3º - Em caso de contusão que impeça à Associação permanecer com o número mínimo de atletas permitido, o árbitro aguardará por até 15 (quinze) minutos o restabelecimento do(s) atleta(s) contundido(s) antes de dar por encerrada a partida.
§ 4º - Se as duas Associações não apresentarem o número mínimo de atletas para a disputa ou complemento de uma partida, ambos serão considerados perdedores por W.O.

Art. 40 - Cada Associação, 20 (vinte) minutos antes do horário marcado para o início da partida, deverá entregar a escalação de seus jogadores juntamente com os cartões de identificação dos atletas, devidamente assinada pelo respectivo capitão, a um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro, árbitros assistentes ou quarto árbitro), sob pena de multa administrativa, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela JD.
§ 1º - Se apenas uma das Associações comparecer no horário regulamentar para disputar uma partida, seus integrantes deverão preencher a súmula e apresentar-se ao árbitro, em campo, devidamente uniformizados e portando os respectivos cartões de identificação.
§ 2º - A Associação que não se apresentar em campo até 8 (oito) minutos antes do horário marcado para o início da partida ou até 2 (dois) minutos antes do horário marcado para o reinício, ficará sujeita a multa administrativa, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela Comissão Disciplinar.
§ 3º - Se o atraso for superior a 20 (vinte) minutos do horário marcado para o início ou reinício da partida, a ausência de qualquer das Associações acarretará a não realização ou a não complementação da mesma, sendo declarada vencedora por W.O. a que estiver presente, a menos que de outra forma decidido pela Comissão Disciplinar.
§ 4º - Se as duas Associações estiverem ausentes, ambas serão consideradas perdedoras por W.O., a menos que de outra forma decidido pela Comissão Disciplinar..

ART. 41- A Associação que não comparecer no campo de jogo para a disputa da partida, após a hora marcada, perderá os pontos por W.O

ART. 42– A Associação que deixar de comparecer a qualquer partida do Campeonato (WO), será excluída da competição, e responderá pelos prejuízos financeiros que causar as Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, entre elas de arbitragem, independente das demais sanções de competência da Justiça Desportiva.

ART. 43 - A Associação que abandonar, sem justa causa, a disputa do campeonato, após seu inicio, fica impedida de participar do próximo campeonato.
§ 1º - Quando uma Associação deixar de tomar parte de um campeonato, após o seu inicio, por desistência, dissolução, desligamento, eliminação, W.O., as partidas por ela disputada serão consideradas validas para todos os efeitos e as futuras serão consideradas como perdidas pelo resultado de 3 x 0.

ART. 44– A agressão física, tentada ou consumada pelas Associações participantes de uma partida ao Árbitro e/ou seus Auxiliares, Observadores, Dirigentes das Associações e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Atletas, membros da Comissão Disciplinar e Tribunal de Justiça Desportiva, implicará na eliminação do campeonato além da suspensão a ser imposta de Comissão Disciplinar.

ART. 45 – A inobservância ao disposto neste regulamento poderá independentemente das sanções da alçada da Justiça Desportiva, sujeitar o infrator às punições de ordem administrativa.

CAPITULO XIIV
DAS CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

ART. 46 – As Associações participantes ou que tenham participado do Campeonato, nos Termos da Lei, desde já, indicam e reconhecem a Justiça Desportiva como única e definitiva Instância para resolver as questões que surjam entre elas ou entre elas e a Liga Desportiva de Pedreira, desistindo ou renunciando, expressamente, assim, a valer-se da Justiça Comum para esses fins (vide Art. 217, Parágrafo 1º, Da Constituição de 1988).
§ 1º - As Associações participantes concordam ainda a submeter-se ao sistema de disputa, na forma estabelecida neste regulamento, valendo-se, se for o caso, da Justiça Desportiva para postular qualquer alteração em sua classificação final, sem efeito suspensivo.

ART. 47 - A Associação que necessitar de xérox de documentos referentes aos jogos que tenha participado, poderá fazê-lo devendo recolher junto à Tesouraria Liga Desportiva de Pedreira , as referidas custas.

ART. 48 – As Associações participantes do Campeonato serão responsáveis pelo comportamento de suas torcidas, e qualquer tipo de incidente o clube será responsabilizado.

ART. 49 – A Associação que se sentir prejudicada por qualquer motivo, deverá encaminhar a Liga Desportiva de Pedreira até 48(quarenta e oito) horas somente aceitará reclamações por escrito, em papel timbrado assinado pelo seu Presidente, com o relato dos fatos.

ART. 50 – Sempre que necessário, a Liga Desportiva de Pedreira, e de comum acordo com as associações participantes, elaborará ADENDOS ao Regulamento, porém sem ferir a forma de disputa e de classificação durante o transcorrer do Campeonato, sempre se observando as Leis Desportivas.

ART. 51 – Os casos omissos e as lacunas deste regulamento caberão a Liga Desportiva de Pedreira expedir resoluções, tendo por suporte as Leis, CBJD, Decretos, Portarias e Resoluções de origem e natureza desportiva.

ART. 52 – Este regulamento, aprovado em reunião da Diretoria da Liga Desportiva de Pedreira, e Diretores das Associações que disputarão o campeonato entra em vigor na mesma data do seu texto, e será entregue a todas as Associações participante do Campeonato.

Pedreira, março de 2012

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