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06/06/2012 - 12 anos atrás

Regimento Geral das Competições via FPF

Regulamento Geral das Competições Municipal ou Regional que apontará Clubes a competições da Federação Paulista de Futebol

REGIMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA LIGA DEPORTIVA DE PEDREIRA – LDP

REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES
MUNICIPAL OU REGIONAL QUE APONTARA CLUBES A COMPETIÇÕES DA
FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL

Das Definições
Art. 1º - Este RGC foi elaborado no exercício da autonomia constitucional desportiva para concretizar os princípios básicos do desporto, notadamente o da especificidade, da pro competitione (prevalência, continuidade e estabilidade das Competições), do fair play (jogo limpo) desportivo e financeiro, da transparência, da imparcialidade e da segurança desportiva, buscando assegurar a imprevisibilidade dos resultados, igualdade de oportunidades, o equilíbrio das disputas e a credibilidade dos Clubes participantes das Competições coordenadas pela LDP.
"Adiamento de Partida" - a determinação de transferência de partida não iniciada para data posterior;
“Categoria” - separação de disputas em razão de idade, sexo e/ou condição profissional dos atletas participantes;
"CBF" - Confederação Brasileira de Futebol;
"Clubes" - entidades de prática desportiva filiadas à LDPS;
"Competições" - disputas coordenadas pela LDP, autônomas e independentes, em cada uma das Divisões, Séries e Categorias;
"Conselho Técnico" - órgão colegiado e representativo dos Clubes disputantes de cada uma das Competições, nominado como Conselho Arbitral no Estatuto da LDP;
"DCO" - Departamento de Competições da LDP;
"Divisão" - conjunto de Clubes disputantes das Competições, agrupados com base em critérios técnico-desportivos, podendo ser hierarquizados em Séries;
"Encerramento Antecipado de Partida" - a decisão do árbitro que põe fim a partida antes de cumprido integralmente o seu tempo regulamentar;
"Estádios" - praças esportivas localizadas na Cidade de Pedreira, Estado de São Paulo nas quais são realizadas as partidas das Competições coordenadas pela LDP;
"FIFA" - Fédération Internationale de Football Association;
"FPF" - Federação Paulista de Futebol;
"Justiça Desportiva - JD" - as Comissões Disciplinares, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da FPF e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol;
“Não Realização de Partida” - a determinação que impede a realização de partida ainda não iniciada;
“Paralisação de Partida” - ato do árbitro de interromper temporariamente a partida no aguardo do desenrolar dos fatos para posterior deliberação;
"RGC" - Regulamento Geral das Competições coordenadas pela LDP;
"RECs" - Regulamentos Específicos de cada uma das Competições coordenadas pela LDP;
"Série" - eventual subdivisão ou desdobramento de uma mesma Divisão;
"Suspensão de Partida" - ato do árbitro de paralisar definitivamente a partida naquela data para que sejam posteriormente complementadas, com a manutenção do placar, punições por cartões e tempo de jogo decorrido;
"TJD" - Tribunal de Justiça Desportiva;
"W.O." - imposição da perda da partida pelo placar de 3x0 (três a zero) ao Clube que der causa à sua não realização ou continuidade, nas hipóteses previstas neste RGC. Caso a partida já tenha se iniciado e o Clube adversário estiver em vantagem igual ou superior a três gols de diferença, o placar será mantido. Em qualquer hipótese, as partidas decididas por W.O. Serão consideradas como realizadas para fins de cumprimento de punições decorrentes da aplicação de cartões.
Interpretação
A menos que expressamente determinado de outra forma por este RGC:
(i) As definições que estiverem mencionadas no singular deverão igualmente abranger o plural, e vice-versa; e
(ii) As definições que estiverem mencionadas em determinado gênero, tais como, masculino ou feminino, deverão igualmente incluir o outro gênero.
Títulos
Os títulos constantes deste RGC constituem mera conveniência e não deverão afetar as interpretações dos respectivos artigos.

CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Art. 2º - As Competições obedecerão ao disposto neste RGC, bem como no REC de cada Competição.
Parágrafo Único - As Competições levarão em conta as seguintes diretrizes:
I. As regras do jogo de futebol, tal como definidas pela International Football Association Board;
II. Normas gerais e circulares interpretativas da FIFA;
III. Normas da CBF;
IV. Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD;
V. Demais instrumentos previstos na legislação federal aplicável às Competições.

Art. 3º - É indispensável à observância das condições exigidas nas normas legais e regulamentares vigentes para que um Clube dispute a Competição.

Art. 4º - SOMENTE PARA CLUBES PROFISSIONAIS

Art. 5º - Os Clubes reconhecem que a LDP não responderá solidária ou subsidiariamente por obrigações que sejam de exclusiva responsabilidade dos Clubes, preservando-se os bens e direitos da LDP nas hipóteses de eventuais medidas constritivas.
Parágrafo Único - Caso a LDP venha a sofrer qualquer modalidade de bloqueio de seus ativos nesta situação, o Clube devedor poderá ser apenado administrativamente pela LDP e/ou desportivamente pela JD, após o devido processo legal.

CAPÍTULO II
Das Competições, Tabelas e Contagem de Pontos

Art. 6º - Competem ao DCO as seguintes atribuições:
a) Coordenar as Competições, adotando e aplicando todas as providências de ordem administrativa e técnica necessárias à sua realização;
b) Elaborar e cumprir os regulamentos e tabelas das Competições;
c) Designar data, horário e local das partidas, promovendo alterações quando necessário;
d) Homologar ou não as partidas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas de sua realização, após tomar conhecimento das súmulas e relatórios que as acompanhem;
e) Encaminhar para apreciação dos órgãos da JD as súmulas e relatórios das partidas que envolvam ocorrências de sua competência;
f) Fazer cumprir a penalidade administrativa de interdição de Estádio ou perda do mando de campo;
g) Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes e estatutárias.

Art. 7º - Os RECs de cada Competição, elaborados pelo DCO, depois de discutidos, quando for o caso, nos respectivos Conselhos Técnicos, bem como as tabelas correspondentes, serão publicados no site oficial da Liga Desportiva de Pedreira, nos prazos e termos estabelecidos pelas normas vigentes.

Art. 8º - Além de obrigatoriamente disputar uma competição coordenada pela LDP (Primeira, Segunda e Terceira Divisão), os Clubes deverão disputar, a sua escolha, pelo menos mais uma dentre as seguintes opções:
(i) Campeonato de Juniores
(ii) Campeonato de Veteranos
(iii) Campeonato de Sessentões
(iv) Campeonato Fraudinha ou Dente de Leite

Art. 9º - Nos campeonatos Juniores, Primeira, Segunda e Terceira Divisão, cada Clube filiado será representado por uma única equipe em cada Competição.

Art. 10 - Os RECs fixarão normas a respeito de títulos, troféus, aplicação do índice técnico, premiação e sua forma de entrega, bem como a forma de acesso e descenso, os quais obedecerão exclusivamente a critérios técnicos.

Art. 11 - Nas Competições oficiais, salvo disposição em contrário estabelecida nos respectivos RECs, serão atribuídos:
I. 3 (três) pontos por vitória;
II. 1 (um) ponto por empate.
Parágrafo Único - Os critérios de desempate constarão dos RECs.

Art. 12 - Após a data de publicação do REC e de sua tabela no site oficial da LIGA DESPORTIVA DE PEDREIRA, o Clube que por qualquer razão deixar de participar da Competição será impedido de disputar a mesma Competição na temporada seguinte.
Parágrafo Único - Quando um Clube abandonar a disputa de uma Competição após o seu início, as partidas por este disputadas serão consideradas válidas e as ainda não disputadas serão decididas por W.O. Em favor dos adversários, sem prejuízo das penalidades impostas pela JD.

Art. 13 - Eventuais modificações na tabela somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pelo DCO.
Parágrafo Único - Os Clubes interessados em eventuais modificações na tabela somente terão seus pleitos analisados se encaminhados com 8 (oito) dias de antecedência através de ofício motivado dirigido ao DCO, acompanhado do exigível pagamento.

CAPÍTULO III
Das Equipes

Art. 14 - Os Clubes serão integrados em cada partida por 11 (onze) atletas titulares, além de até 7 (sete) reservas, com camisas numeradas sem repetição de número, respeitada eventual restrição de numeração contida nos RECs.
Parágrafo Único - Os números estampados em cor visível e tamanho mínimo de 25 (vinte e cinco) centímetros deverão ser afixados no verso das camisas, sendo facultativa a reprodução, em dimensões menores e adequadas, na frente das camisas e/ou lateral dos respectivos calções.

Art. 15, 16, 17. SOMENTE PARA CLUBES PROFISSIONAIS.

Art. 18 - Os Clubes deverão utilizar, nas partidas oficiais e amistosas, os uniformes registrados no Departamento de Filiação da LDP.
§ 1º - O Clube mandante sempre jogará com seu uniforme número 1 (um), salvo alteração previamente autorizada pelo DCO.
§ 2º - Quando houver coincidência de uniforme, o Clube visitante será obrigado a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedor por W.O. O Clube mandante.
§ 3º - Quando o Clube mandante não jogar com seu uniforme número 1 (um) e havendo coincidência de uniforme, o mesmo será obrigado a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedor por W.O. O Clube visitante.

CAPÍTULO IV
Da Inscrição e Condição de Jogo dos Atletas

Art. 19 - Somente poderão participar das Competições, atletas que forem previamente registrados e inscritos por seu Clube junto ao Departamento de Registro da LDP, além de atenderem às disposições regulamentares de cada Competição.

Art. 20 - Um atleta poderá jogar, no máximo, por 2 (dois) Clubes participantes de uma mesma Competição, desde - que cumpra estagio de 30 dias.
§ 1º - O atleta transferido durante a Competição em disputa, a outro Clube participante da mesma Competição, levará consigo a punição decorrente da aplicação de cartões vermelha e amarelo, bem como eventuais punições aplicadas pela JD pendentes de cumprimento.
§ 2º - Nos casos em que um atleta for transferido de um Clube para outro, de Séries ou Divisões diferentes, somente serão levadas pelo atleta as punições aplicadas pela JD pendentes de cumprimento.
3º - O atleta suspenso pela JD após o término da Competição cumprirá a suspensão na Competição oficial subseqüente ainda não iniciada ou poderá requerer a conversão da mesma em doação de cestas básicas, junto ao TJD, comprovando sua doação na Secretaria daquele órgão.

Art. 21 - Dentre os atletas relacionados na súmula, entre titulares e reservas, não haverá qualquer limitação quanto ao número de atletas vinculados ao Clube na condição de jogo.

Art. 23 - Os RECs deverão definir os prazos de registro de atletas para participação nas respectivas Competições.

Art. 25 - A inclusão de atletas em desacordo com o estabelecido neste regulamento implicará na punição do Clube nos termos estabelecidos no CBJD.

CAPÍTULO V
Do Adiamento, Cancelamento, Suspensão e
Encerramento Antecipado de Partida

Art. 26 - Constituem motivos para uma partida não se iniciar ou, após iniciada, ser declarada Suspensa ou Encerrada Antecipadamente pelo árbitro:
a) Falta de garantia ou segurança para a partida;
b) Conflitos graves;
c) Mau estado do gramado;
d) Falta de energia elétrica;
e) Motivo extraordinário, não provocado pelos Clubes, seus dirigentes e torcedores, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
§ 1º - Uma partida não iniciada poderá ser Adiada ou decidida pela JD.
I. Se Adiada, será disputada integralmente em horário estabelecido neste RGC ou pelo DCO.
II. Se decidida pela JD, poderá ser realizada ou resolvida por W.O.
§ 2º - Uma partida Paralisada pelo árbitro após seu início poderá:
I. Ter seguimento, se cessada a causa da paralisação;
II. Ser Suspensa;
III. Ser Encerrada Antecipadamente.
§ 3º - O árbitro deverá aguardar por, no mínimo, 30 (trinta) minutos a solução dos problemas que deram origem à Paralisação da partida e se tal não acontecer determinará a sua Suspensão ou Encerramento Antecipado.
§ 4º - Caso a partida seja Paralisada após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo e não possa prosseguir, o árbitro determinará seu Encerramento Antecipado, mantendo-se o resultado de momento, caso não haja infração a ser analisada pela JD.
§ 5º - Caso a paralisação ocorra antes dos 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo e não possa prosseguir no mesmo dia, o árbitro determinará sua Suspensão, exceto nos casos de ausência de número mínimo de atletas para o prosseguimento da partida, ocasião em que será aplicado o W.O., ou recusa de sua continuidade por uma das equipes, hipótese em que a partida será decidida pela JD.
§ 6º - Nas Categorias Sub-11, Sub-13 e Sub-15, a partida será Encerrada Antecipadamente se paralisada após os 10 (dez) minutos do segundo tempo.
§ 7º - Quando uma partida não se realizar ou for paralisada pelos motivos previstos nas alíneas "a" e "b" deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente pela JD:
I. Se a Não Realização ou Paralisação da Partida nas hipóteses deste parágrafo se der por culpa de um dos Clubes ou de sua torcida, tal Clube será considerado perdedor por W.O.
II. Os dois Clubes serão considerados perdedores por W.O. Se ambos ou suas torcidas forem responsável pela Não Realização ou Paralisação da Partida, desconsiderados eventuais gols marcados.
§ 8º - Quando a Não Realização ou Paralisação da Partida se der em conseqüência das situações previstas nas letras "c", "d" e “e” deste artigo, a partida será disputada ou complementada assim que a LDP marcar uma nova data, mantidos placar, punições por cartões, documentação e atletas habilitados no momento da Paralisação.
§ 9º - Persistindo a impossibilidade de realização da partida Adiada, esta ocorrerá em data, horário e local designados pelo DCO, sendo considerada partida não disputada para efeitos do cumprimento de eventuais punições por cartões.
§ 10º - Persistindo a impossibilidade de complementação da partida Suspensa, esta ocorrerá em data, horário e local designados pelo DCO, mantidos placar, punições por cartões, documentação e atletas habilitados no momento da Suspensão, não sendo a complementação considerada para efeitos do cumprimento de eventuais punições por cartões.
§ 11º - Uma partida Paralisada após seu início somente poderá ser complementada ou Encerrada Antecipadamente, sendo vedada a realização integral de nova partida.

Art. 27º - Uma partida poderá ser Adiada pela LDP, por motivo de força maior, mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima de 3 (três) horas, dando-se imediata ciência aos representantes dos Clubes disputantes.

Art. 28º - Após o prazo previsto no artigo anterior, somente o árbitro poderá Adiar, Suspender ou Encerrar Antecipadamente uma partida, em decisão devidamente justificada em seu relatório.

Art. 29º - Uma partida somente poderá ser iniciada se cada Clube apresentar em campo equipe com um mínimo de 7 (sete) atletas.
§ 1º - A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas poderá ser completada no curso da mesma, desde que cientificado o árbitro e os nomes dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.
§ 2º - A equipe que, por não apresentar o número mínimo de atletas, der causa à não realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas no curso da partida, será considerada perdedora por W.O.
§ 3º - Em caso de contusão que impeça à equipe permanecer com o número mínimo de atletas permitido, o árbitro aguardará por até 15 (quinze) minutos o restabelecimento do(s) atleta(s) contundido(s) antes de dar por encerrada a partida.
§ 4º - Se os dois Clubes não apresentarem o número mínimo de atletas para a disputa ou complemento de uma partida, ambos serão considerados perdedores por W.O.

Art. 30º - Cada Clube, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário marcado para o início da partida, deverá afixar na porta de seu vestiário e entregar a escalação de seus jogadores, devidamente assinada pelo respectivo capitão, a um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro, árbitros assistentes ou quarto árbitro), sob pena de multa administrativa, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela JD.
§ 1º - Se apenas uma das equipes comparecer no horário regulamentar para disputar uma partida, seus integrantes deverão preencher a súmula e apresentar-se ao árbitro, em campo, devidamente uniformizados e portando os respectivos cartões de identificação.
§ 2º - A equipe que não se apresentar em campo até 8 (oito) minutos antes do horário marcado para o início da partida ou até 2 (dois) minutos antes do horário marcado para o reinício ficará sujeita a multa administrativa, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela JD.
§ 3º - Se o atraso for superior a 20 (vinte) minutos do horário marcado para o início ou reinício da partida, a ausência de qualquer das equipes acarretará a não realização ou a não complementação da mesma, sendo declarada vencedora por W.O. A que estiver presente, a menos que de outra forma decidido pela JD.
§ 4º - Se as duas equipes estiverem ausentes, ambas serão consideradas perdedoras por W.O., a menos que de outra forma decidido pela JD.
§ 5º - O Clube ausente será obrigado a indenizar todos os prejuízos causados pelo seu não comparecimento.
§ 6º - Cada equipe deverá perfilar seus jogadores, até 6 (seis) minutos antes do início da partida, para a execução obrigatória do Hino Nacional Brasileiro; de acordo com a Lei Estadual nº 10.876 de 10 de setembro de 2001, sob pena de multa administrativa, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela JD.

Art. 31º - O Clube que, por mais de 5 (cinco) minutos, se recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo, será considerado perdedor por W.O., a menos que de outra forma decidido pela JD.
Parágrafo Único - O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida, formalizando em relatório os motivos do Encerramento Antecipado.

CAPÍTULO VI

Art. 34º - Os Clubes deverão ceder seus Estádios, ou suas Praças de Esportes para as Competições sempre que requisitados pela LDP.

Art. 35º - O mando de jogo das partidas será fixado na tabela, sendo mandante o Clube que figurar no lado esquerdo.
Parágrafo Único - Os Clubes não poderão, em nenhuma hipótese, promover a inversão do mando de campo.

Art.36º – SOMENTE PARA CLUBES PROFISSIONAIS

Art. 37º - Os Clubes cedem com exclusividade à LDP, em todo o território brasileiro e internacional, em caráter irrevogável, os direitos de captação, fixação, exibição, transmissão e reexibição de sons e imagens em televisão aberta, fechada e internet de todos os jogos das Competições. A LDP poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, no Brasil e no exterior, os direitos a ela cedidos.
Parágrafo Único - Da receita advinda da transmissão ou retransmissão de imagens das Competições, será destinado o valor equivalente a 10% (dez por cento) à LDP, coordenadora e titular dos direitos sobre as Competições.

Art. 38º - O Clube mandante deverá cumprir todas as exigências legais e regulamentares de sua exclusiva responsabilidade e providenciará, notadamente:
I. A entrega ao árbitro de, no mínimo, 7 (sete) bolas, em condições de serem utilizadas na partida, nos termos do que dispõe a Regra II da International Football Association Board;
II. Policiamento de acordo com as necessidades e a importância da partida;
III. Marcação do campo de jogo, observadas as exigências da Regra I, item 2 (dois) da Internacional Football Association Board ;
IV. Maca para o atendimento aos atletas, bem como 2 (dois) maqueiros com idade mínima de 18 (dezoito) anos, devidamente documentados;
V. A presença de 4 (quatro) a 6 (seis) gandulas com idade mínima de 18 (dezoito) anos, devidamente documentados, que poderão, de acordo com a necessidade, ser indicados pelo DCO;
VI. Um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;
VII. Uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida, com equipamentos de primeiros socorros, além de desfibrilador;
VIII. Porteiros e bilheteiros;
IX. Redes em ambas as metas, em perfeito estado de conservação;
X. Iniciativas que estimulem o bom comportamento dos torcedores;
XI. Indicação de Ouvidor do Clube, divulgando seu nome e formas de contato, a fim de permitir ampla comunicação com os torcedores, nos termos da legislação aplicável;
XII. A execução obrigatória do Hino Nacional Brasileiro antes do início da partida, de acordo com os termos da Lei Estadual nº 10.876, de 10 de setembro de 2001.
XIII. Afixação ostensiva, em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do Estádio:
a) Da íntegra do regulamento da Competição;
b) Das tabelas da Competição, contendo as partidas que serão realizadas, com especificação de sua data, local e horário;
c) Do nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição;
d) Do borderô completo da partida;
e) Da escalação dos árbitros da partida; e
f) Da relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao Estádio.
§ 1º - Caso a renda seja dividida entre os 2 (dois) Clubes participantes, a responsabilidade pelo recolhimento dos encargos sociais e pelo pagamento das obrigações e despesas da partida permanecerá de responsabilidade do Clube mandante.
§ 2º - Caso a partida não seja realizada por não terem sido tomadas as providências necessárias por parte do Clube mandante, este será julgado pela JD, sem prejuízo de sanções de outra natureza.

CAPÍTULO VII
Da Arrecadação e Disposições Financeiras

Art. 39º – A venda de ingressos, bem como a arrecadação das partidas, será de responsabilidade do Clube mandante em todos os seus itens, incluindo aqueles previstos na Lei 10.671/2003, em especial no seu Capitulo V.
§ 1º - Será proibida a emissão de qualquer tipo de convites ou ingressos gratuitos.
§ 2º - A definição da quantidade e a emissão de ingressos dependerão de prévia autorização por parte do Departamento de Arrecadação da LDP.
§ 3º - Ao Clube infrator será imposta multa pecuniária em valor a ser fixado por ato administrativo da LDP.
§ 4º - Os requisitos e o preço dos ingressos serão fixados nos respectivos RECs.
§ 5º - Será assegurado acesso gratuito ao Estádio, desde que regularmente credenciados pela LDP, aos profissionais de imprensa associados e indicados pela ACEESP, integrantes de sindicatos vinculados ao futebol, autoridades, membros da Justiça Desportiva do futebol e Diretores da FPF.

Art. 40º - Será de responsabilidade de o Clube mandante acomodar no Estádio todos os torcedores legitimados a assistirem a partida.

Art. 41º - As obrigações inerentes à arrecadação e as despesas oriundas da partida listadas abaixo serão de responsabilidade do Clube mandante e por este deverão ser pagas, diretamente ou por intermédio da LDP:
a) Ambulância;
b) Policiamento;
c) Ingressos e catracas;
d) Arrecadadores, bilheteiros, fiscais, monitores e porteiros (“quadro móvel”) e seus encargos;
e) Seguro torcedor;
f) Fundo de manutenção de estádios;
g) Arbitragem e seus encargos, de acordo com as normas vigentes;
h) Exame “antidoping”, a ser realizado de acordo com as normas vigentes;
i) Recolhimento previdenciário sobre a receita bruta;
j) Aluguel de campo;
k) Contribuição à entidade de administração do desporto;
l) Outras obrigações estabelecidas por contrato, por lei ou pela LDP.
Parágrafo Único - O não pagamento das obrigações no prazo de 2 (dois) dias úteis após a realização da partida sujeitará o infrator às punições aplicáveis pela JD.

Art. 42º - A LDP. poderá reter e repassar aos respectivos credores os valores decorrentes de obrigações legais ou contratuais dos Clubes em razão de sua participação nas Competições.

Art. 43º - Quando, por decisão da JD ou aplicação de penalidade administrativa, for interditado o Estádio do Clube mandante, ou este tiver a perda de mando de campo, caberá ao DCO designar data, horário e local das partidas programadas, enquanto durar a punição.
§ 1º - No caso de perda de mando de campo, para a designação de outro local, deverá ser respeitada a distância mínima de 70 (setenta) quilômetros do município de seu Estádio.
§ 2º - O DCO dará cumprimento à pena de perda de mando de campo na primeira partida do Clube que venha a ocorrer após o quinto dia útil da decisão da JD, com vistas a respeitar os prazos legais e as ações logísticas relacionadas com a mudança do local do jogo.
§ 3º - A perda de mando de campo não cumprida na Competição originária será aplicada na mesma Competição do ano seguinte, sendo igualmente válida nos casos de acesso ou descenso.

CAPÍTULO VIII
Da Arbitragem

Art. 44º - A escalação do árbitro, árbitros assistentes e quarto árbitro será feita pela Comissão Estadual de Arbitragem, obedecendo-se a legislação vigente.

Art. 45º - A ausência de qualquer integrante da equipe de arbitragem não impedirá a realização da partida.
§ 1º - Na ausência do árbitro, este será substituído sucessivamente: pelo quarto árbitro; na ausência do quarto árbitro, pelo árbitro assistente número 1 (um); e na ausência do árbitro assistente número 1 (um), pelo árbitro assistente número 2 (dois).
§ 2º - Quando da ausência dos árbitros assistentes ou quarto árbitro, o árbitro providenciará seus substitutos, de acordo com o que dispõe o "Guia Internacional do Árbitro" e a legislação desportiva aplicável.
§ 3º - Na ausência do árbitro, árbitros assistentes e quarto árbitro, os Clubes, de comum acordo, indicará os substitutos.

Art. 46º - O árbitro entregará ao Departamento de Árbitros da LDP a súmula e o relatório da partida nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO IX
Das Infrações e suas Penalidades

Art. 47º - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pela JD, sem prejuízo das sanções de natureza regulamentar previstas neste RGC.

Art. 48 - O descumprimento ou inobservância deste RGC e/ou dos RECs sujeitará o infrator às seguintes sanções regulamentares a serem aplicadas pela LDP, independentemente das sanções disciplinares aplicadas pela JD:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão enquanto perdurar a infração.

Art. 49º - O atleta expulso ficará automaticamente impedido de participar de partida subseqüente do mesmo campeonato ou torneio, independentemente de decisão da JD.
§ 1º - Ocorrendo suspensão por partidas pela JD, será deduzida da penalidade imposta a partida não disputada em conseqüência da suspensão automática.
§ 2º - Não será considerada como partida subseqüente a complementação de partida Suspensa. O atleta expulso nos termos do caput deste artigo ficará impedido de participar da partida integral subseqüente que seu Clube disputar.
§ 3º - Se a partida subseqüente à expulsão do atleta for Adiada, o cumprimento ocorrerá na partida imediatamente posterior.
§ 4º - Se a partida subseqüente à expulsão do atleta for decidida por W.O., a penalidade será considerada cumprida.

Art. 50 - O atleta advertido com cada série de 3 (três) cartões amarelos ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente desta mesma Competição.
§ 1º - Os cartões amarelos aplicados subordinam-se aos seguintes critérios:
a) Quando um atleta for advertido com 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, for expulso com a exibição direta de cartão vermelho na mesma partida, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor para o computo da série de 3 (três) cartões amarelos que implicará em impedimento automático;
b) quando o cartão amarelo precedente à exibição direta do cartão vermelho for o terceiro da série, o atleta será sancionado com 2 (dois) impedimentos automáticos, sendo o primeiro pelo recebimento do cartão vermelho e o segundo pela seqüência de três cartões amarelos;
c) Quando um atleta recebe 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, recebe 1 (um) segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo da série de três cartões amarelos que geram o impedimento automático.
§ 2º - Não será considerada como partida subseqüente ao terceiro cartão amarelo a complementação de partida Suspensa. O atleta advertido nos termos do caput deste artigo ficará impedido de participar da partida integral subseqüente que seu Clube disputar.
§ 3º - Se a partida subseqüente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for Adiada, o cumprimento ocorrerá na partida imediatamente posterior.
§ 4º - Se a partida subseqüente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for decidida por W.O., a penalidade será considerada cumprida.

Art. 51º - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelos atletas é de única e exclusiva responsabilidade dos Clubes.

Art. 52º - Ocorrendo tumultos durante a partida, com agressão, ofensas físicas ou verbais ao árbitro, árbitros assistentes, quarto árbitro e/ou representantes da LDP, ou qualquer infração a este RGC ou ao REC, o Clube ou qualquer um de seus dirigentes, independentemente da punição que lhes possam ser aplicadas pela JD, ficam sujeitos às seguintes sanções de natureza administrativa impostas pela LDP:
a) Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigida anualmente pelos índices inflacionários, obtidos a partir da vigência do presente RGC;
b) Perda do mando de campo de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas;
c) Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias;
d) Desfiliação, em caso de reincidência, nos termos da legislação vigente.

Art. 53º - Caso o Clube seja suspenso por prazo, ficará impedido de participar de qualquer partida que ocorra durante o período da suspensão, sendo considerado perdedor por W.O.

CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais

Art. 54º - A autorização para exploração comercial do nome marca, símbolos, publicidade estática e demais propriedades inerentes às Competições é de competência exclusiva da LDP, única titular de tais direitos.

Art. 55º - Os Clubes interessados em promover quaisquer atividades, promocionais ou não, no interior dos Estádios, antes, durante, no intervalo e após as partidas, deverão obter, com dois dias úteis de antecedência, formal autorização da LDP.

Art. 56º - Caberá ao DCO expedir instruções complementares necessárias à aplicação deste RGC, bem como resolver eventuais casos omissos.

Art.57º,58º e 59º –SOMENTE PARA CLUBES PROFISSIONAIS
CAPÍTULO XI

Das Disposições Finais

Art. 60º - Os Clubes participantes das Competições reconhecem a JD como instância exclusiva para resolver as questões envolvendo matérias de disciplina e competição, nos termos do art. 217 da Constituição Federal, renunciando, voluntariamente, ao uso de recursos à Justiça Comum nos termos do art. 64.2 do Estatuto da FIFA.
§ 1º - Em caso de acesso à Justiça Comum, o Clube será imediatamente desligado da Competição e não terá direito a participar no ano seguinte da mesma, em nenhuma Série ou Divisão, sem prejuízo da comunicação do fato à CBF, CONMEBOL e FIFA para fins das sanções incidentes nas esferas nacionais e internacionais.
§ 2º - Havendo eventual obtenção de decisão judicial que imponha a participação de Clube na Competição da qual foi desligado no ano em curso ou no ano subseqüente, os demais Clubes se comprometem, voluntariamente, a não enfrentar o Clube beneficiário da determinação judicial em questão, sob pena de incorrerem nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior.

Art. 61º - Os Clubes participantes das Competições obrigam-se e comprometem-se a impedir ou desautorizar por escrito, que terceira, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, faça uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou postular direito ou interesses próprios ou privativos dos Clubes em matéria ou ação que envolva diretamente a LDP ou tenha reflexos sobre a organização e funcionamento da LDP ou das Competições.

Art. 62º - Este RGC, aprovado em 19 de novembro de 2009, em reunião de Diretoria da LDP, conforme determina o Estatuto da entidade, terá vigência a partir de 01.01.2010, revogadas quaisquer disposições em contrário.
*modificações realizadas em virtude de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de São Paulo

Departamento de Competições da
Liga Desportiva de Pedreira
Presidente: LUIZ HENRIQUE ALTEIA

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